Há “limitações” na avaliação das medidas agroambientais

Confagri 18 Jun 2021

Fonte: dinheirovivo.pt

Tribunal de Contas pede a introdução de indicadores nos programas de apoio para melhor controlo deste tipo de ajudas.

A pesar de as medidas agroambientais terem uma execução financeira superior a 93%, o Tribunal de Contas divulgou uma auditoria onde faz várias recomendações para a melhoria do controlo dos apoios e assinala que o país ainda está muito longe das metas europeias em termos de práticas agrícolas amigas do ambiente.

Uma das falhas apontadas na auditoria refere que “o tipo de indicadores utilizado não permite avaliar a eficácia e o impacto das medidas” para os objetivos considerados, devido à inexistência de um sistema de “monitorização de resultados (…) que permita reconhecer a sua evolução nas áreas apoiadas”.

De acordo com o Tribunal de Contas, há “limitações na avaliação do contributo das medidas agroambientais para a proteção da biodiversidade, da água e do solo, por falta de monitorização dos resultados nas áreas apoiadas baseada em indicadores que permitam uma abordagem quantitativa (com quantificação da situação de partida e atualização de valores)”.

Por esse motivo, os juízes consideram que “a apreciação possível é meramente qualitativa, assente na lógica de intervenção do Programa [PDR2020] e na natureza dos compromissos associados às prioridades de desenvolvimento rural”.

Peso das medidas

Estão em causa medidas no valor de 1031,5 milhões de euros de despesa pública e de 861,1 milhões de euros do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Representam 24% do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020). De acordo com o Tribunal, “em 31 de dezembro de 2020, as medidas agroambientais apresentavam uma taxa de execução financeira de 93% e uma taxa de compromisso de 95%, no primeiro caso, 19 pontos percentuais acima da taxa global de execução do Programa”.

A presente auditoria incidiu no PDR2020 (desde 2014) do continente e visava avaliar se estes instrumentos ambientais da Política Agrícola Comum (PAC) “contribuem de forma eficaz para uma agricultura mais sustentável”, uma vez que se destinavam a recompensar os agricultores “por determinadas práticas benéficas para o ambiente e o clima”, com base em compromissos voluntários por um período de cinco anos.

Principais falhas

A auditoria exemplifica, citando o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que os principais motivos de incumprimento foram “a ausência de contratos de assistência técnica ou a não indicação nos mesmos do Número de Identificação Fiscal do técnico ou o não preenchimento ou preenchimento incorreto do caderno de campo, mas também abrangeram o abandono e o não cumprimento das densidades nas culturas permanentes, a não realização de análises de terras, água e material vegetativo e a falta de contratos com os organismos de certificação”.

Os juízes admitem que “a articulação entre o sistema de controlo oficial e o sistema de controlo dos apoios das subações [das medidas agroambientais] requer melhorias, designadamente quanto à comunicação/consulta dos resultados dos controlos oficiais e à aplicação de medidas sancionatórias”.

Notam ainda que a “Portaria n.° 25/2015 previu a obrigatoriedade de submissão aos controlos oficiais, sem, todavia, estabelecer um modelo de comunicação de resultados, designadamente das situações de incumprimento”, lamentando que nem o IFAP nem a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) tenham colmatado esta situação “por sua própria iniciativa, através de um modelo de articulação adequado”.

Perigo de persistência de fraude

Por esse motivo, os juízes reconhecem a possibilidade de, “mesmo que um operador seja considerado em incumprimento na sequência de um controlo por parte de um OC [Organismo de Controlo e Certificação], possa continuar a receber apoios no âmbito do PDR 2020”.

O Ministério da Agricultura, citado na auditoria, contrapôs que está a ser “desenvolvido conjuntamente entre o IFAP e a DGADR o caderno de especificações para a mudança do processo de notificação e controlo no modo de produção biológico” que consagrará a existência de uma base de dados única associada ao sistema de identificação parcelar, a integração dos OC no sistema de informação do IFAP e a supervisão destes pela DGADR através de controlos regulares”.

“Um longo caminho a percorrer”

Apesar dos reparos e recomendações, os juízes constatam ter havido, de facto, uma “evolução positiva na adoção de modos de produção favoráveis à sustentabilidade agrícola, embora carecendo de incremento”.

Reportam-se a números do Instituto Nacional de Estatística e do Eurostat para mostrar que “as áreas certificadas, o número de produtores e os efetivos pecuários em modo de produção integrada têm vindo a aumentar, tal como o número de produtores e os efetivos pecuários em modo de produção biológico” – os dois modos produtivos com mais destaque neste tipo de medidas.

Assinalam que, em 2019, a agricultura biológica representava 5,3% do total da superfície agrícola nacional, “longe da meta preconizada pela União Europeia para 2030” que é ter, pelo menos, 25% das terras agrícolas em modo biológico. Com a agravante de o ritmo de crescimento deste tipo de área em Portugal, de 2018 para 2019, ter sido apenas de 8,1%, quando em toda a UE essa evolução foi na ordem dos 34%.

“Há, pois, um longo caminho ainda a percorrer neste domínio”, concluem os juízes.

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