ICNF já tem Plano de Ação para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro até 2022

Confagri 10 Dez 2018

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas já elaborou um novo plano Plano de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro para o período 2018-2022.

O anúncio foi feito no passado dia 6 de dezembro e adianta que haverá um «reforço no uso das tecnologias de informação, estando prevista uma plataforma I&T (Plataforma FITO 4.0)».

Este plano caracteriza-se por ajustar as ações a prioridades decorrentes do risco de dispersão do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) para a Zona Tampão (ZT) e para a sua área adjacente (ADJZT), permitindo uma atuação mais eficaz e eficiente de Portugal na aplicação das medidas de emergência para controlo daquela praga.

Perigo maior após incêndios de 2017

«A relevância do novo plano justifica-se ainda pela grande extensão de área florestal que ficou mais suscetível à infestação após os incêndios de 2017 e pelo conhecimento emergente, resultante da implementação da Agenda de Investigação e Inovação do Centro de Competências do pinheiro bravo, no âmbito dos Grupos Operacionais apoiados pelo PDR 2020», salienta o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Objetivos gerais do Plano:

  • estabelecer as medidas e ações que visem a contenção do NMP, evitando a sua dispersão em território nacional, em concreto para a ZT, e para outros Estados-membros, integrando o conhecimento sobre os fatores de risco;
  • consagrar uma estratégia de controlo assente na gestão do risco, com estabelecimento de prioridades de intervenção e adequação de meios;
  • assegurar a implementação e gestão de um sistema de informação que integre a gestão de risco e garanta um adequado apoio à tomada de decisão e comunicação;
  • promover a produção de conteúdos de divulgação e sensibilização que difundam boas práticas fitossanitárias;
  • potenciar a aplicação de novos conhecimentos, facilitando a articulação entre as entidades do sistema nacional de I&D e as responsáveis pela definição, implementação e acompanhamento das ações de prevenção e controlo.

Nível de complexidade acrescido

Dizem ainda os responsáveis pelo Instituto que, inerente a estes objetivos «existe um nível de complexidade acrescido nos processos de tomada de decisão respeitantes aos procedimentos de monitorização, amostragem e controlo do NMP».

Consequentemente, haverá um «reforço no uso das tecnologias de informação, estando prevista uma plataforma I&T (Plataforma FITO 4.0) dotada de funcionalidades que permitam uma gestão mais eficiente e célere da informação, com consequente operacionalização e comunicação dos resultados obtidos mais eficazes».

Nemátodo da Madeira do Pinheiro

O Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) é um verme microscópico do grupo das lombrigas considerado uma grave ameaça aos povoamentos de pinho, principalmente pinheiro bravo (Pinus pinaster Aiton), por ser um agente que causa a «doença da murchidão do pinheiro».

Este é considerado um dos organismos com maior potencial destrutivo para a floresta de coníferas, tendo sido detetado pela primeira vez em Portugal em 1999.

Atendendo aos seus potenciais impactos ao nível ecológico, económico e social, é considerado organismo prejudicial para a União Europeia e identificado, pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas, como organismo de quarentena (Lista A1 da OEPP), existindo fortes restrições à circulação de plantas, material lenhoso, produtos e subprodutos das espécies hospedeiras do NMP.

O nemátodo é transmitido às árvores por um inseto-vetor, o longicórnio do pinheiro. A dispersão do nemátodo está limitada ao período de voo do inseto, de abril a outubro.

Sintomas:

  • Amarelecimento e murchidão das agulhas (primeiro as mais antigas, estendendo-se gradualmente a toda a copa);
  • Diminuição da produção de resina;
  • Manutenção das agulhas mortas por período prolongado;
  • Existência de ramos secos mais quebradiços que o habitual, levando à secura total da copa.

Como combater a doença?

O controlo do NMP faz-se sobretudo através de uma gestão ativa dos espaços florestais e que deverá passar por:

  • Detetar e remover os pinheiros mortos ou com sintomas de declínio, preferencialmente no período de Novembro a Março de cada ano;
  • Eliminar todos os sobrantes de exploração florestal;
  • Controlar a população do insecto-vector durante o seu período de voo (Abril a Outubro) por meio de armadilhas.

A quem compete a remoção das árvores e dos sobrantes?

Estas ações são da responsabilidade dos proprietários e constituem uma obrigação legal. Esteja atento à legislação em vigor e potenciais apoios e informe-se antes de proceder a qualquer ação de exploração florestal.

A solução está na prevenção:

  • Árvores enfraquecidas favorecem a dispersão do nemátodo;
  • Evite o transporte de material lenhoso no período de Abril a Outubro pois pode estar a espalhar a doença;
  • Não conserve lenha de um ano para o outro;
  • Mantenha o seu pinhal saudável;
  • A doença do nemátodo da madeira do pinheiro leva sempre à morte das árvores, no entanto não se transmite diretamente de árvore a árvore, necessita do inseto-vetor;
  • Tenha em atenção pois os sintomas associados a esta doença são comuns a outras pragas e doenças e o seu diagnóstico só é possível através de análise laboratorial.

O que precisa de saber

Aplicação do Decreto-Lei nº 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Dec.-Lei nº 123/2015, de 3 de Julho, com a leitura que lhe é dada pela Declaração de Rectificação nº 38/2016, de 1 de setembro; Manifesto de Abata, Desramação e Circulação de madeira de Coníferas; Inscrição Obrigatória no Registo Oficial.

O que significa árvores com sintomas de declínio?

Coníferas hospedeiras que por ação de agentes bióticos e/ou abióticos se encontram enfraquecidas, com a copa seca ou a secar total ou parcialmente, apresentam agulhas descoloradas, estejam tombadas ou tenham sido afetadas por tempestades e por incêndios, queimadas ou parcialmente queimadas.

O que são coníferas hospedeiras?

São coníferas dos géneros Abies Mill. (abetos), Cedrus Trew (cedros), Larix Mill. (larix), Picea A. Dietr. (piceas ou espruces), Pinus L. (pinheiros), Pseudotsuga Carr. (falsas -tsugas), e Tsuga Carr. (tsugas), com excepção dos seus frutos e sementes.

O que são locais de intervenção (LI)?

São as unidades administrativas territoriais listadas e publicitadas no sítio na Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, bem como por editais afixados nas respectivas juntas de freguesia, onde é conhecida a presença do NMP ou em que seja reconhecido, pelo ICNF, o risco do seu estabelecimento e dispersão. Pode consultar a lista das freguesias classificadas como local de intervenção aqui.

O que é Zona de Restrição (ZR)?

É a área correspondente à totalidade do território continental, incluindo a zona tampão e a ilha da Madeira.

O que é Restante Zona de Restrição (RZR)?

É a área correspondente à totalidade do território continental, exceto zona tampão e LI.

O que é Zona Tampão (ZT)?

É a área do território continental com uma largura de aproximadamente 20 km adjacente à fronteira com Espanha, integrada pelas freguesias listadas e publicitadas no sítio na Internet do ICNF, I. P. Pode consultar a lista das freguesias classificadas como Zona Tampão aqui.

O que é Zona Isenta (ZI)?

É a área correspondente ao arquipélago dos Açores, à ilha de Porto Santo, ilhas Desertas e Selvagens.

O que é considerado um parque de madeira?

No âmbito do decreto-lei nº 123/2015, de 3 de julho, considera-se um parque de madeira qualquer local, coberto ou a céu aberto, de armazenamento ou parqueamento de madeira de coníferas, independentemente da sua duração.

O que é considerado um consumidor final?

Consideram-se consumidores finais todos aqueles que adquirem um produto para sua utilização/consumo, sem que esta utilização/consumo implique nova transformação do produto ou desde que o produto em questão não seja novamente colocado no mercado. Um consumidor final será, assim, o último comprador desse mesmo produto.

O que é considerado um local de queima industrial?

No âmbito do decreto-lei nº 123/2015, de 3 de julho, considera-se um local de queima industrial, a unidade industrial que proceda à queima da madeira de coníferas, cuja atividade económica se relacione com a transformação direta desta num produto final.

O que são destinos que garantam o processamento do material lenhoso?

São destinos que garantam que a madeira de coníferas é sujeita a processamentos que utilizem cola, calor ou pressão ou a combinação destes, que garanta a isenção de nemátodos vivos (ex: MDFs, Pellets, Briquets, contraplacados, aglomerados, OSB).

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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