IFAP | Adiantamentos de pagamentos das ajudas do Pedido Único – campanha 2024
Percentagens de adiantamento e Calendário indicativo de pagamentos até ao final de 2024 (Datas Previsionais) (*)
Informa-se que o IFAP apresentou o novo Calendário indicativo de pagamentos das ajudas do Pedido Único – campanha 2024, de acordo com as percentagens de adiantamento aprovadas pelos Regulamentos de Execução (UE) da Comissão, números 2024/2434 e 2024/2434, de 11 de setembro de 2024.
Apresenta-se o calendário indicativo de pagamentos até final de 2024 e as respetivas percentagens de adiantamento.
OUTUBRO
AJUDA / APOIO |
TIPO DE PAGAMENTO |
PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA(1) |
A.1.1 Apoio ao
Rendimento Base (ARB)
|
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
A.1.2.1 Pagamento por Vaca em Aleitamento (PVA)
|
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
A.1.2.2 Pagamento aos Pequenos Ruminantes (POC)
|
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
A.1.2.3 Pagamento ao Leite
de Vaca (PVL) |
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
A.1.2.4 Pagamento
ao Arroz |
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
A.1.2.5 Pagamento ao Tomate
para Indústria |
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
A.1.2.6 Pagamento
às Proteaginosas |
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
A.2.1 Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) |
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de outubro |
C.1.1.1.1 Conservação
do Solo |
ADIANTAMENTO
85%(2) |
25 de outubro |
C.1.1.2.2 Culturas Permanentes e Paisagens Tradicionais |
ADIANTAMENTO
85%(2) |
25 de outubro |
C.1.1.3 Mosaico
Agroflorestal |
ADIANTAMENTO
85%(2) |
25 de outubro |
PDR 2020 M9 Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas |
ADIANTAMENTO
85%(3) |
25 de outubro |
NOVEMBRO
AJUDA / APOIO |
TIPO DE PAGAMENTO |
PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA(1) |
A.2.2 Apoio Redistributivo Complementar |
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de novembro |
A.3.1 Agricultura
Biológica
|
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de novembro |
A.3.2 Produção Integrada – Culturas Agrícolas |
ADIANTAMENTO
70%(2) |
25 de novembro |
PDR 2020 M7.3.1 Pagamentos Rede Natura |
ADIANTAMENTO
85%(3) |
25 de novembro |
RURIS Florestação de Terras Agrícolas – Prémio por Perda de Rendimento |
100% |
25 de novembro |
DEZEMBRO
AJUDA / APOIO |
TIPO DE PAGAMENTO |
PAGAMENTO PREVISTO ATÉ AO DIA(1) |
A.1.1 Apoio ao Rendimento Base (ARB) |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.1.2.1 Pagamento por Vaca em Aleitamento (PVA) |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.1.2.2 Pagamento aos Pequenos Ruminantes (POC) |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.1.2.3 Pagamento ao Leite
de Vaca (PVL) |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.1.2.4 Pagamento
ao Arroz |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.1.2.5 Pagamento ao Tomate
para Indústria |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.1.2.6 Pagamento às
Proteaginosas |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.2.1 Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.2.2 Apoio Redistributivo Complementar |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.3.1 Agricultura
Biológica |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.3.2 Produção Integrada – Culturas Agrícolas |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
A.3.3.1 Maneio da
Pastagem Permanente |
1ª PRESTAÇÃO |
23 de dezembro |
C.1.1.4 Manutenção
de Raças Autóctones |
100% |
23 de dezembro |
D.2.1 Planos Zonais
Agroambientais |
100% |
23 de dezembro |
PDR 2020 M9 Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas |
SALDO |
23 de dezembro |
QCA II Medidas Florestais do R 2080/92 – Prémio por Perda de Rendimento |
100% |
23 de dezembro |
.
(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.
(2) Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2024/2434, da Comissão, de 11 de setembro de 2024.
(3) Percentagem de adiantamento aprovada pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2024/2445, da Comissão, de 11 de setembro de 2024.
(*) O pagamento dos apoios FEADER nas datas indicadas está condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.
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