Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º108/2024 | Medida de Apoio Excecional para 2025

Confagri 28 Ago 2024

 DRE | Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2024, de 21 de agosto institui uma medida de apoio excecional para o ano de 2025


Informa-se que foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2024, de 21 de agosto [pdf] que institui uma medida de apoio, para o ano de 2025, destinada a compensar a suborçamentação dos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, tal como sucedeu em 2024, com a medida criada para compensar a suborçamentação das intervenções dos ecorregimes.

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[…]À semelhança do primeiro ano de implementação do PEPAC Portugal, continua a verificar-se uma grande adesão ao regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, designadamente a agricultura biológica, a produção
integrada e o bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos.

Por outro lado, em contexto de continuação da perturbação económica que afeta especificamente o setor da produção primária dos produtos agrícolas, cujo processo de ajustamento exigido para ultrapassar eficazmente a atual crise requer mais tempo, a que se junta o desígnio ambiental prosseguido
por este Governo, importa continuar a impulsionar o acesso dos agricultores aos referidos regimes, garantindo a continuidade da compensação do acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária incorrido pelos mesmos.

À semelhança da solução encontrada no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, de 23 de fevereiro, torna-se, pois, necessário garantir, via orçamento do Estado, a compensação da suborçamentação das referidas intervenções do PEPAC.

[…]
Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Instituir uma medida de apoio excecional de € 60 000 000, para o ano de 2025, financiada pelo Orçamento do Estado, destinada a compensar a suborçamentação dos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, designadamente a agricultura biológica, a produção
integrada e o bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos, não cobertos por fundos europeus.

2 — Estabelecer que a medida prevista no número anterior é instituída e regulamentada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.


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