Incêndios: Apoios para uso de cabras e ovelhas na prevenção publicados em Diário da República

Confagri 18 Abr 2018

O Governo publicou um despacho que estabelece os apoios e os limites à utilização do pastoreio de cabras e ovelhas na redução de combustíveis em zonas prioritárias, numa medida que pretende prevenir incêndios.

«Este incentivo visa promover a utilização de pequenos ruminantes, ovinos e caprinos, em regime de pastoreio extensivo, podendo ser complementado por efetivo de outras espécies, como instrumento de gestão de combustíveis numa ótica de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), nomeadamente ao nível da rede primária», é esclarecido no despacho.

O apoio financeiro é de 120 euros por hectare de pastoreio no ano de início de pastoreamento e 25 euros por hectare na área de manutenção nos restantes anos, a que acresce 20 euros por hectare no ano da instalação da pastagem, quando tal se verifique. A área máxima por candidatura é de mil hectares com um limite anual de apoio de 200 hectares de área em início de pastoreamento.

De acordo com o diploma do Ministério da Agricultura, Despacho nº 3897/2018, de 17 de abril, o valor do apoio financeiro anual, através do Fundo Florestal Permanente (FFP), é estabelecido em função da área de intervenção prioritária submetida ao pastoreio e em função do fitovolume observado após um ano de pastoreio.

A medida tem base na Resolução do Conselho de Ministros de 27 de outubro, que aprovou alterações na prevenção e combate a incêndios florestais, entre os quais a promoção de programas de intervenção territorial, nomeadamente no âmbito da pastorícia, da gestão cinegética, da produção e colheita de produtos silvestres, da resinagem ou de outras que sejam identificadas.

As áreas de intervenção prioritária identificadas no Plano Nacional de Gestão de Combustíveis para implementação do pastoreio extensivo foram definidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

«A componente de integração da atividade da pastorícia como um serviço de ecossistema permite manter os níveis de carga de combustível de modo a reduzir os custos de manutenção das redes de Defesa da Floresta contra Incêndios, sendo um elemento estruturante no referido plano», é realçado no diploma. Apesar de ter sido publicado esta terça-feira, dia 17 de abril, o despacho produz efeitos desde 19 de fevereiro.

Fonte: Lusa

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