Incêndios: Governo alterou regime de apoios para abranger mais territórios e projetos

Confagri 15 Jan 2018

O regime de apoio financeiro à prevenção da floresta contra fogos florestais e pragas e doenças foi alterado para «fazer chegar os recursos a mais territórios e a mais projetos», afirmou o Secretário de Estado das Florestas.

«Como há poucos recursos houve necessidade de tomar decisões no sentido de fazer chegar esses recursos a mais territórios e a mais projetos. E por isso foi reduzido em 10 por cento o valor elegível. No passado eram 85 por cento, que se mantêm em alguns territórios, daqueles territórios mais desfavorecidos», afirmou o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, em declarações à Lusa.

O responsável reforçou que «a ideia era chegar cada vez a mais territórios e mais projetos». O regime de apoio financeiro à prevenção da floresta contra fogos florestais e pragas e doenças foi hoje alterado, por portaria, baixando algumas ajudas aos agricultores e privilegiando povoamentos das zonas com maior perigosidade de incêndios florestais.

A portaria altera pela terceira vez o regime criado em 2015 com vista a, mediante fundos comunitários do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), apoiar a prevenção da floresta contra fogos florestais e outras catástrofes (agentes abióticos) e contra pragas e doenças (agentes bióticos).

De acordo com o secretário de Estado, a «reprogramação feita no PDR 2020 tem vários objetivos, em primeiro lugar um reforço de verbas em todas as medidas que têm uma prevalência do ponto de vista da defesa do bem público».

«Os recursos à medida que o programa vai andando vão sendo cada vez mais reduzidos e, portanto, havia necessidade de fazer esta reprogramação, que foi devidamente equacionada e devidamente negociada com as entidades que faziam parte da comissão de acompanhamento», afirmou Miguel Freitas, referindo que «não há nisto nenhuma surpresa».

Segundo o secretário de Estado, trata-se de «um processo que se iniciou em setembro e que agora se concluiu com estas portarias».

Desde sábado, dia 13 de janeiro, com a alteração do regime, as ajudas deixam de ser diferentes para os municípios, passando a ser iguais para todos os beneficiários, e passam a distinguir-se por regiões, sendo a compra de equipamento suportada em 50 por cento nas regiões de montanha, 45 por cento nas outras regiões desfavorecidas e 40 por cento nas restantes regiões.

No entanto, os apoios a outros investimentos, que não equipamentos, nas explorações florestais, que antes podiam ser apoiados em 85 por cento, tanto aos municípios como outros beneficiários, caem agora para 80 por cento nas regiões de montanha, 75 pontos percentuais (p.p.) nas outras regiões desfavorecidas e 70 p.p. nas restantes regiões.

No caso das doenças e pragas, o Governo define que devem ser privilegiadas intervenções de controlo em coníferas hospedeiras, montados de sobro e azinho e povoamentos de castanheiro, de eucalipto e de pinheiro-manso.

E cria uma nova obrigação para os beneficiários dos apoios, que passam a ter de permitir o acesso aos locais de realização dos investimentos, para controlo do projeto aprovado, e a dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, além de participarem em processos de inquirição relacionados com esses apoios.

Este ano, as despesas elegíveis para a defesa de explorações florestais contra incêndios incluem execução de fogo controlado, construção e manutenção de pontos de água integrados na rede de defesa da floresta contra incêndios, controlo da vegetação espontânea através de meios mecânicos, moto manuais ou pastoreio e construção de rede viária florestal, e manutenção de rede viária florestal.

Quanto à cumulação dos apoios, até agora com o limite máximo de 2,5 milhões de euros por beneficiário ou por zona de intervenção florestal (ZIF), no caso de entidades gestoras de ZIF, as novas regras exigem novas condições para essa cumulação.

O investimento elegível passa a ter o limite de dois milhões de euros por ZIF ou por baldio e para entidades coletivas públicas e entidades coletivas de gestão florestal, e de um milhão de euros para os restantes beneficiários, sendo reduzido proporcionalmente o valor cumulado de investimento elegível se exceder aqueles limites.

Para os produtores ou proprietários florestais, em nome individual ou coletivo, as reduções aplicam-se quando o valor elegível por candidatura exceder 250 mil euros.

Na semana passada, o Governo alterou as ações elegíveis para apoio do Fundo Florestal Permanente (FFP), passando a incluir as relacionadas com defesa da floresta contra agentes bióticos.

Fonte: Lusa

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