Incêndios: Governo prevê ampliar floresta pública nos próximos anos

Confagri 16 Nov 2017

O Governo defendeu a ampliação da área florestal de domínio público, através da identificação das terras sem dono conhecido, rejeitando qualquer intenção de privatizar a floresta portuguesa, nomeadamente o Pinhal de Leiria.

«Nos próximos anos, a floresta pública irá aumentar a sua expressão face ao que existe hoje», afirmou o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, indicando que atualmente o Estado é apenas proprietário de dois por cento da floresta em Portugal.

No âmbito de uma reunião extraordinária do Conselho Florestal Nacional, que decorreu em Lisboa com todas as entidades públicas e privadas que interagem no setor florestal, o ministro Luís Capoulas Santos disse que o Sistema de Informação Cadastral Simplificada, que está já a ser implementado como projeto-piloto em dez municípios afetados pelos incêndios e que se prevê que seja depois alargado a todo o país, vai permitir «identificar o património sem dono conhecido, que, uma vez identificado, passará para a esfera pública e irá ampliar a floresta pública».

«O Governo não tem a mínima intenção de privatizar a pouca floresta pública que existe, pelo contrário, temos intenção de ampliar a floresta pública em Portugal», reforçou o governante.

O Sistema de Informação Cadastral Simplificada entrou em vigor a 01 de novembro como projeto-piloto em dez municípios das regiões Norte e Centro de Portugal continental, permitindo o registo dos prédios rústicos e mistos de forma gratuita durante um ano.

O registo destes terrenos será feito através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um instrumento físico e virtual, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que vai agregar a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

O projeto-piloto do cadastro integra dez municípios atingidos pelos fogos em junho deste ano e em 2016, designadamente Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.

No caso de terrenos sem dono conhecido, a lei determina a publicitação e o registo provisório e inscrição na matriz dos prédios identificados como sem dono conhecido.

«Qualquer interessado pode pronunciar-se relativamente à identificação de prédio como prédio sem dono conhecido, no prazo de 180 dias sobre a data da publicitação do anúncio», lê-se na lei, indicando ainda que os terrenos sem dono conhecido vão ser «inscritos na matriz e registados, provisoriamente, a favor do Estado durante 15 anos».

Após a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada nos dez municípios do projeto-piloto, o Governo vai apresentar à Assembleia da República «um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional», de acordo com a lei em vigor.

Fonte: Lusa

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