O eurodeputado José Manuel Fernandes foi escolhido como relator do Parlamento Europeu (PE) para a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para as populações afetadas pelos incêndios em Portugal, no ano passado.
A proposta da Comissão Europeia prevê que Portugal receba mais de 50 milhões de euros, valor que inclui a verba de quase 1,5 milhões adiantada por Bruxelas em novembro para ajudar as populações e áreas afetadas pelos incêndios florestais que causaram mais de cem mortos e prejuízos avaliados em cerca de 1.458 mil milhões de euros e uma área ardida superior a 400 mil hectares.
José Manuel Fernandes, numa nota de imprensa, considerou que o PE deverá recomendar a Bruxelas a aprovação da reprogramação do Portugal 2020 — o acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP), no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
O deputado salientou também que o Governo, nessa reprogramação, “não se esqueça das populações e das zonas afetadas” pelos fogos.
A Comissão Europeia propôs, em dia 22 de fevereiro, a mobilização de verbas do Fundo de Solidariedade para apoio às regiões e às populações afetadas, na sequência dos incêndios florestais entre junho e outubro de 2017.
O PE deverá pronunciar-se em plenário no final de maio.
O Fundo de Solidariedade da UE foi criado em 2002 com o objetivo de prestar auxílio aos Estados-membros, e países cuja adesão esteja em negociação, afetados por grandes catástrofes naturais, com graves repercussões nas condições de vida dos cidadãos.
Para a aplicabilidade deste fundo, são consideradas catástrofes naturais de “grandes proporções”, o principal foco deste fundo, catástrofes que provoquem estragos em que a estimativa do total dos prejuízos diretos seja ou superior a 3 mil milhões de euros (a preços de 2001) ou represente mais de 0,6% do rendimento nacional bruto do país, consoante o que for mais baixo.
Fonte: Lusa