Incêndios: Publicada orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

Confagri 19 Fev 2018

A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais que vai funcionar a partir de 2019, será responsável pelo planeamento, avaliação e coordenação das entidades envolvidas na prevenção e combate aos incêndios, segundo um decreto-lei publicado na sexta-feira, dia 15 de fevereiro.

A orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), publicada em Diário da República, refere que a agência vai «coordenar, de forma estratégica, integrada e transversal, a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Florestais (SGIFR) por parte das entidades responsáveis, designadamente Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), Guarda Nacional Republicana e Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)».

Deste modo, a AGIF procura «garantir a análise integrada do sistema, para assegurar a sua solidez e eficácia, e a articulação das entidades que o compõem, promovendo ainda, no âmbito do SGIFR, o reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional».

«A AGIF tem por missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do SGIFR, através da integração de políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da população e na atividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação do sistema, incluindo a gestão do conhecimento, de promoção da especialização e profissionalização dos agentes do SGIFR, da avaliação de operações e da intervenção qualificada em eventos de elevado risco», refere a orgânica da nova agência.

Esta missão da agência tem o «objetivo de contribuir para aumentar o nível de proteção das pessoas e bens e de resiliência do território face a incêndios rurais e diminuindo o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social do país».

Entre as várias atribuições, a AGIF vai elaborar diretrizes para formulação de políticas e estratégias de gestão integradas de fogos florestais, criar uma bolsa de peritos que possa ser mobilizada em casos de operações de socorro de extrema gravidade e participar na definição do plano de formação para todas as entidades do dispositivo do combate aos fogos, além de coordenar um grupo de especialistas com competências multidisciplinares, nomeadamente em meteorologia, análise do fogo, emprego de meios aéreos, comunicações e sistemas de apoio à decisão.

A AGIF vai assumir a função de instituto público e integrará um conselho diretivo, do qual fazem parte um presidente e dois vogais recrutados por concurso, conselho de coordenação e conselho consultivo. Os vogais vão ser assessorados por cinco adjuntos, enquanto o presidente pode, por despacho, designar até cinco coordenadores regionais, segundo o decreto-lei.

Quanto ao conselho de coordenação, com funções de articulação e coordenação, a nível nacional, das entidades públicas envolvidas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, vai reunir duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que o presidente o entenda necessário.

Presidido pelo primeiro-ministro, fazem parte do conselho de coordenação os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa, Administração Interna, Ambiente e Agricultura, presidente da AGIF, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e Autoridade Aeronáutica Nacional, comandante-geral da GNR, secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, diretor Nacional da PJ e os presidentes da ANPC, IPMA e ICNF.

A comissão instaladora da AGIF, que funciona na dependência do primeiro-ministro, promove, até 31 de dezembro de 2018, todos os procedimentos necessários à instalação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Com a criação da AGIF, reconhece-se «a necessidade de colmatar as principais lacunas identificadas» pela Comissão Técnica Independente que analisou os incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho na zona de Pedrógão Grande, refere ainda o decreto-lei.

Fonte: Lusa

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