Municípios podem aceder «a qualquer momento» à linha de crédito limpar floresta

Confagri 04 Abr 2019

Os municípios podem aceder, «a qualquer momento», à linha de crédito para financiamento da limpeza da floresta, uma vez que a atribuição da verba disponível não está dependente do fim do prazo de candidaturas, assegurou o Governo.

«Os municípios podem avançar com as candidaturas a qualquer momento, devendo apenas fazer o levantamento das áreas a intervencionar e da despesa associada à mesma», afirmou à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna (MAI), referindo-se à linha de crédito para financiamento da limpeza da floresta, no montante total de 50 milhões de euros.

Criada em 2018 para «exclusiva aplicação em subvenções reembolsáveis aos municípios para despesa com as redes secundárias de faixas de gestão de combustível», a linha de crédito pode ser atribuída «em momento anterior ou posterior à realização da despesa, dando origem a um procedimento autónomo por município», que é concretizado por envio de candidatura à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) até 30 de setembro.

«Tal como no ano passado, o Orçamento do Estado (OE) prevê para este ano uma linha de crédito, com o montante total de 50 milhões de euros, para os municípios», lembrou fonte do gabinete do ministro Eduardo Cabrita, que tutela a área da Proteção Civil, acrescentando que a obrigação de proceder à limpeza é anual, pelo que «a linha de crédito estabelecida em 2018 serviu para financiar a limpeza a efetuar em 2018; já o disposto no OE 2019 destina-se a financiar a limpeza a ocorrer em 2019».

Neste sentido, os municípios que se candidataram em 2018 podem voltar a concorrer este ano. Seguindo os prazos estabelecidos no decreto-lei que cria a linha de crédito, apesar de o período de candidaturas ser até 30 de setembro, o município pode solicitar esse apoio a partir de 01 de janeiro e ter acesso ao montante aprovado no prazo de até 24 dias úteis. «A contagem dos prazos inicia-se com a data de apresentação da candidatura e não a partir do prazo limite para a apresentação das mesmas», avançou o Ministério da Administração Interna.

Após envio da candidatura, o processo desenvolve-se pelos prazos de até cinco dias úteis para apoio técnico na análise e instrução dos formulários pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional, até 10 dias úteis para a DGAL enviar o formulário de candidatura ao membro do Governo responsável, até cinco dias úteis para se celebrar o contrato de financiamento entre o Estado e o município, até dois dias úteis para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) transferir os montantes aprovados para uma conta da DGAL e, por fim, «a DGAL procede à transferência para o município do montante aprovado até ao segundo dia útil após a entrada da verba na referida conta».

Neste âmbito, «os municípios comunicam a despesa realizada e enviam os documentos comprovativos acompanhados de declaração assinada pelo presidente da Câmara Municipal atestando que a lista é completa e verdadeira e que se refere a despesa suportada em 2018 com a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível em substituição dos proprietários ou outros produtores florestais em incumprimento», referiu o MAI.

Em 2018, foram apenas 18 os municípios que se candidataram à linha de crédito – Torres Novas, Vagos, Covilhã, Fundão, Pombal, Valença, Vila Nova de Cerveira, Penalva do Castelo, Baião, Águeda, Cadaval, Penela, Sardoal, Viana do Castelo, Arganil, Sever do Vouga, Amarante e Condeixa-a-Nova -, solicitando um montante total de 6.928.478 euros.

Sem adiantar qual o caso de cada município, o Ministério da Administração Interna informou que, das 18 câmaras municipais que apresentaram candidaturas, «11 não apresentaram qualquer despesa elegível, logo não há lugar a qualquer transferência; três municípios apresentaram despesa elegível, comunicaram a despesa realizada e enviaram os documentos comprovativos, pelo que, as verbas serão transferidas após a validação dos serviços e a celebração dos contratos; dois municípios desistiram das candidaturas; outros dois municípios já receberam financiamento em 2018».

O MAI remete para o Ministério das Finanças questões sobre quais os municípios que viram as suas candidaturas serem rejeitadas e com que fundamento, se houve atraso no cumprimento dos prazos da transferência para os municípios dos montantes aprovados em 2018 e se o Governo pretende introduzir alterações no acesso à linha de crédito.

Fonte: Lusa

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