A nova orientação estratégica para o ordenamento florestal que pretende reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual e que o número de programas regionais de 21 para sete foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A Resolução do Conselho de Ministros nrº115/2018, em anexo, aprovada num Conselho Ministros extraordinário, a 14 de julho, dedicado a uma nova orientação estratégica, com a criação de uma segunda geração de Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) no continente português, entrará em vigor na sexta-feira, dia 7 de setembro, um dia depois da publicação em Diário da República.
A principal medida foi a passagem de 21 programas regionais para sete: Trás-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho, Centro Litoral, Centro Interior, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Aquando da aprovação pelo executivo, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, afirmou que os municípios iriam ter de integrar nos seus planos diretores municipais (PDM) as novas orientações contidas nos programas regionais, «até 31 de dezembro de 2020».
Para o governante, a medida é «uma peça fundamental na reforma da floresta», resultado de um trabalho que começou há dois anos, envolvendo consórcios com universidades e empresas.
«São um instrumento fundamental, já que o pilar básico desta reforma da floresta que estamos a executar é o ordenamento, definir o mosaico desta nova floresta», sublinhou Capoulas Santos em 14 de julho, referindo que os novos PROF estabelecem «uma projeção até 2050 sobre aquilo que deve ser» a floresta no território nacional.
A passagem de 21 programas regionais para sete deve-se à necessidade de «promover ganhos de eficiência na sua implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela envolvidos, segundo se pode ler na resolução hoje publicada.
Entre os objetivos para concretização da nova estratégia surge, em primeiro plano, a redução do número médio de ignições e da área ardida anual, a redução da vulnerabilidade dos espaços florestais aos agentes bióticos nocivos, além da recuperação e reabilitação de ecossistemas florestais afetados.
É ainda firmado como objetivo desta nova política garantir que as zonas com maior suscetibilidade à desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo com as corretas normas técnicas, além de assegurar a conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidas, bem como aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas, segundo o texto da resolução.
Fonte: Diário da República, Lusa, portugal.gov.pt