Os Estados-membros representados no Comité Especial de Agricultura chegaram a um acordo sobre o regulamento conhecido como Omnibus, o qual modifica o regulamento financeiro que regula a execução do orçamento da União Europeia, assim como 15 atos legislativos sectoriais, incluindo o sector agrícola.
A presidência havia alcançado um acordo provisório sobre o Regulamento Omnibus com o Parlamento Europeu a 12 de outubro.
As normas acordadas em relação à Política Agrícola Comum (PAC) incluem matérias como os pagamentos diretos, Greening, Organização Comum de Mercado e o Desenvolvimento Rural.
No âmbito dos pagamentos diretos, a distinção entre agricultores ativos e não ativos converte-se em opcional, pelo que os Estados-membros que o considerem uma carga administrativa excessiva podem deixar de utilizar esta condição.
As pastagens permanentes passam por modificações nas suas regras atuais para dar maior flexibilidade aos Estados-membros na aplicação deste requisito.
Na redução de pagamentos confirma-se a possibilidade de os Estados-membros reverem anualmente as suas decisões sobre redução dos pagamentos diretos.
Em relação ao Greening ficou definido que as variedades vegetais como o pasto Miscanthus e Silphion, assim como a terra deixada em pousio, passam a ser considerados superfície ecológica.
Os pagamentos aos jovens agricultores serão concedidos durante cinco anos a partir da data de apresentação, sempre que este pedido se realize dentro dos cinco anos posteriores à criação da exploração. Para além disso, os Estados-membros podem aumentar os pagamentos aos jovens agricultores no primeiro pilar até 50 por cento dentro dos tetos existentes. Na ajuda voluntaria, os países membros poem rever anualmente a sua decisão de conceder esta ajuda.
No que diz respeito à Organização Comum de Mercado no âmbito de partilhar o valor da cadeia, será possível negociar colectivamente nos contratos de forma voluntária. Para as Organizações de Produtores (OP) mantém-se o status em relação com o reconhecimento voluntario das OP, com o requisito pelo qual a sua atividade económica deve ser genuína e com a exceção prevista para o setor do leite. Não foi aceite a proposta de adicionar a nova categoria de organizações de negociação.
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Fonte: Agrodigital