Novas estruturas orgânicas do ICNF surgem com lei orgânica publicada esta sexta-feira

Confagri 29 Mar 2019

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas vai ter novas unidades orgânicas a nível central e regional com o objetivo de se tornar «mais próximo das autarquias, população e demais agentes», segundo a lei orgânica hoje publicada.

Com a nova lei orgânica publicada esta sexta-feira, em Diário da República, Decreto-Lei nº43/2019, e que entra em vigor no sábado, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) passa a dispor de cinco serviços desconcentrados no Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, sendo os serviços descentralizados nas unidades territoriais de nível II e III.

«O papel de autoridade nacional do ICNF obriga a uma estrutura central e simultaneamente mais próxima de quem está no território, assentando um dos principais vetores dessa aproximação nas cinco novas direções regionais, com um âmbito de atuação territorialmente delimitado no Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve», refere o decreto-lei.

A nova lei vai permitir um reforço do ICNF para se «tornar mais próximo das autarquias, da população e demais agentes, permitindo a aplicação das políticas de conservação, valorização e competitividade dos territórios».

O ICNF vai passar a desempenhar um papel nacional como agente regulador e fiscalizador, que terá uma «importância redobrada no contexto atual de necessidade de imprimir políticas de gestão do território mais adequadas, em parceria com o relevante papel das autarquias e entidades intermunicipais», refere o documento. Nesse âmbito, a nova lei modifica a orgânica funcional do ICNF, reforçando-o com recursos humanos técnicos e operacionais em diversos domínios.

«A missão do ICNF passa a incorporar a valorização de uma parte significativa do capital natural do país. Nele se inclui a sua capacidade de adaptação às novas condições climáticas que obrigam mais do que nunca e por exemplo à contenção dos processos de perda de biodiversidade e à transformação da matriz florestal existente tendo em vista um território mais resiliente, com as implicações conhecidas ao nível da proteção dos recursos hídricos e do solo», lê-se no documento.

Com a nova orgânica, o Governo pretende «afirmar um caminho de prestígio institucional junto dos diversos agentes do território, assente num reforço da comunicação e sustentado nos quatro pilares da sua missão», designadamente a preservação e a valorização do capital natural, o ordenamento e a gestão integrada do território, as florestas e promoção da competitividade das fileiras florestais e a prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais.

Nesse sentido, o ICNF vai passar a ser uma estrutura «mais desconcentrada e orientada para os diferentes territórios, assente num profundo reforço do papel e competências dos serviços regionais, sem perda da necessária uniformidade na atuação, garantindo simultaneamente um aumento da proximidade territorial e capacidade de intervenção do organismo». A nova estrutura orgânica do ICNF surge no âmbito do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Fonte: Lusa, Diário da República

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