Novo regime simplificado de ajuda aos agricultores afetados pelos incêndios

Confagri 20 Nov 2017

O Governo vai atribuir novas ajudas aos agricultores afetados pelos incêndios de 15 outubro. Trata-se de uma nova medida destinada a cobrir a 100 por cento os prejuízos que se situem entre os 1054 e os 5000 euros, abrangendo animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola que tenham sido perdidos nos incêndios.

Financiada pelo orçamento da área da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, esta medida deverá beneficiar milhares de pequenos agricultores através de um regime simplificado de candidatura, cujos formulários estarão disponíveis a partir de 20 de novembro nos sites das Direções Regionais de Agricultura e Pescas das Regiões Norte e Centro.

O objetivo do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, é desencadear um mecanismo de ação rápida que permita apoiar os agricultores num curto espaço de tempo.

Por este motivo, as candidaturas estarão abertas até ao final de novembro, devendo ser validadas até 8 de dezembro pelos serviços do Ministério, em articulação com as autarquias locais.

Neste processo, o Ministério considera imprescindível a colaboração das organizações de agricultores e das associações que os representam, bem como das autarquias locais, para que o processo esteja concluído antes do final do ano. Isto é, os pagamentos deverão ser efetuados até 31 de dezembro de 2017.

Em vigor já estão outras medidas de apoio, designadamente um regime simplificado para prejuízos até 1053 euros, que é suportado pelo orçamento da área do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Estão igualmente abertas candidaturas a outras medidas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, destinadas a conceder apoios aos agricultores que sofreram prejuízos que podem atingir montantes na ordem das centenas de milhares de euros.

Os apoios correspondem a 85 por cento do valor elegível até aos 50 mil euros, e a 50 por cento do valor elegível até um limite máximo de 400 mil euros.

Fonte: portal.gov

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