A portaria que aprova os Estatutos do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, na sequência da aprovação Lei Orgânica que definiu novas missões e competências do organismo e que criou 5 novas Direções Regionais, foi publicada esta quarta-feira, 29 de maio, em Diário da República.
A Portaria nº66/2019, assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos e pelo ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, determina a nova organização interna do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), tendo em conta o regime especial de instituto público e o reforço da desconcentração administrativa.
De acordo com a portaria, a organização interna do ICNF, sediado em Lisboa, é constituída por oito unidades orgânicas centrais (Gestão Administrativa e Financeira, Sistemas de Gestão e Capacitação; Políticas, Planeamento e Relações Externas; Conservação da Natureza e da Biodiversidade; Gestão e Valorização da Floresta; Gestão de Áreas Públicas Florestais; Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento e Gestão de Fogos Rurais) e por serviços territorialmente desconcentrados (Direções Regionais de Conservação da Natureza e das Florestas do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
Com uma estrutura mais orientada para os diferentes territórios, a nova orgânica do ICNF reforça o papel e competências dos serviços regionais garantindo um aumento da proximidade territorial e da capacidade de intervenção do organismo, garante uma nota de imprensado Gabinete de Capoulas Santos.
«Visa-se assim responder de forma mais eficaz, num contexto de novas condições climáticas, às missões de preservação e de valorização do capital natural, ao ordenamento e a gestão integrada do território, à promoção da competitividade das fileiras florestais e à prevenção estrutural e gestão dos fogos rurais», acrescenta o Ministério da Agricultura.
Fonte: Agricultura e Mar Actual, Diário da República