Novos focos de Xylella fastidiosa detetados em Vila Nova de Gaia

Confagri 12 Abr 2019

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foram detetados novos focos da bactéria Xylella fastidiosa. Ao todo, no concelho de Vila Nova de Gaia, foram já identificados 12 focos em espaços públicos e jardins particulares.

A Área Demarcada foi novamente alargada e prosseguem os trabalhos de prospeção oficial intensiva da bactéria Xylella fastidiosa, após a sua primeira deteção a três de janeiro.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) realça que esta bactéria não constitui risco para pessoas e animais. A Xylella fastidiosa, para além de plantas ornamentais, pode devastar importantes culturas, tais como, olivais, amendoeiras, vinhas e citrinos.

As espécies de plantas identificadas infetadas compreendem diversas ornamentais e espontâneas, designadamente Lavandula dentata, Lavandula angustifolia, Rosmarinus officinalis, Artemisia arborescens, Coprosma repens, Myrtus communis, Vinca, Ulex europaeus, Ulex minor e Cytisus scoparius.

Em resultado destas deteções, têm sido feitos alargamentos da “Área Demarcada” que compreende as “Zonas Infetadas”, incluindo todas as plantas hospedeiras da subespécie da bactéria que se encontram num raio de 100m em redor das plantas contaminadas, e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio.

A DGAV, através do Ofício Circular º 12/2019, lembra que na “Área Demarcada” estabelecem-se as seguintes medidas de protecão fitossanitária:

Destruição no local dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na “Zona Infetada” incluindo a área abrangida pelo raio de 100 m circundantes, após realização de tratamento inseticida contra os potenciais insetos vetores;

Proibição do movimento para fora da “Área Demarcada” e da “Zona Infetada” para a “Zona Tampão” de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página eletrónica da DGAV;

Prospeção oficial intensiva dos vegetais constantes dessa lista na “Área Demarcada” com inspeção visual, colheita de amostras e análise laboratorial;

Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da bactéria na “Zona Infetada”, exceto sob condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas.

Em anexo: Ofício da DGAV com indicação do mapa da atual “Área Demarcada” e a lista das freguesias abrangidas

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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