Observatório Técnico Independente ouvido na AR sobre nova lei da Proteção Civil

Confagri 16 Abr 2019

O Observatório Técnico Independente criado pelo parlamento para acompanhar os incêndios florestais vai ser ouvido na comissão de Assuntos Constitucionais, a pedido do PSD, sobre a nova lei orgânica da Proteção Civil.

O pedido de audição do PSD, aprovado esta terça-feira por unanimidade, na comissão, surge uma semana depois de o observatório ter apontado algumas falhas à nova lei orgânica da Proteção Civil, nomeadamente à nova organização territorial e estruturas regionais.

No requerimento, os sociais-democratas lembram que o observatório «lança diversos alertas», entre eles «a falta de coerência territorial dos agentes do sistema de proteção civil, as competências e os recursos afetos às estruturas de coordenação de nível regional».

Em 8 de abril, o Observatório Técnico Independente criado pelo parlamento para acompanhar os incêndios florestais apontou algumas falhas à nova lei orgânica da Proteção Civil, nomeadamente à nova organização territorial e estruturas regionais.

A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi publicada em Diário da República em 1 de abril, tendo entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, apesar de a nova estrutura regional e sub-regional entrar em funcionamento de forma faseada e definida por despacho da tutela.

Em comunicado, o Observatório Técnico Independente fez uma apreciação às novas leis orgânicas da ANEPC e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que também entrou em vigor no final do mês de março. O Observatório considerou que, nos dois diplomas, «a organização territorial consagrada não adota o mesmo modelo para todos os agentes do sistema».

«No ICNF e na ANEPC foram estabelecidas cinco regiões de acordo com as divisões regionais correspondentes à NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) do continente. No entanto, no que se refere à ANEPC, as referidas cinco regiões são divididas em 23 sub-regiões de acordo com as entidades intermunicipais», era referido no comunicado, assinado pelo presidente, Francisco Castro Rego.

Para o Observatório, «o ponto crítico é que todos os demais agentes que integram o sistema de proteção civil estão organizados de forma territorialmente diferente da agora definida para a estrutura operacional da ANEPC», como a PSP e a GNR, que estão estruturadas por distrito.

A nova lei da Proteção Civil cria cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais Comandos Distritais de Operações e Socorro (CDOS), mas estas estruturas regionais e sub-regionais entram «em funcionamento de forma faseada», que será definido por despacho do ministro da Administração Interna.

Até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais mantêm-se em funções os atuais 18 CDOS. O Observatório considerou que «seria importante perceber o modelo de faseamento a que se refere o diploma, uma vez que a estrutura operacional atua como um todo e em simultâneo, nas 24 horas dos 365 dias do ano».

Fonte: Lusa

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