A Assembleia da República quer prolongar até 31 de dezembro a vigência do Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais em território nacional.
A proposta apresentada pelos líderes parlamentares surge depois do presidente do observatório, Francisco Castro Rego, ter vindo alertar que o limite temporal imposto não permitia concluir todos os trabalhos a que lhe foram atribuídos.
«Por carta do Presidente do Observatório Técnico Independente, de 10 de maio, veio o mesmo informar que o limite temporal de funcionamento do Observatório Técnico Independente não permite que sejam cumpridas várias das atribuições que a Lei nº 56/2018, de 20 de agosto, confere ao Observatório», lê-se no projeto de lei apresentado pela Assembleia da República, após a questão ter sido levantada na Conferência de Líderes de 14 de maio.
Entre as atribuições do Observatório que corriam o risco de não serem cumpridas, Francisco Castro Rego destacava a «emissão de pareceres quanto à revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais ou a pronúncia sobre o relatório anual de atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ainda não apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais».
Segundo o Observatório Técnico Independente, «em setembro, altura em que o Observatório Técnico Independente deveria concluir os trabalhos, não será ainda possível proceder à análise e avaliação das origens, características e dinâmicas dos incêndios de 2019, por ser previsível que eles ocorram ainda nesse período», por «não ter havido ainda avanços nesta matéria».
«Tendo tais preocupações sido presentes à Conferência de Líderes (…) foi consensualmente considerado que o Observatório Técnico Independente deve poder cumprir cabalmente as atribuições que a lei lhe conferiu, importando deliberar sobre a prorrogação do seu mandato», lê-se no projeto de lei da Assembleia da República.
A lei prevê a possibilidade de prorrogação do mandato do Observatório Técnico Independente, «embora sem mencionar sob que forma pode ser feita, nem por que prazo, entende-se dever seguir-se a mesma forma de lei para a prorrogação». Por decisão da Assembleia da República, o prazo de vigência do observatório deve ser prorrogado até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: jornaleconómico