A Comissão Europeia decidiu a proibição do comércio de javalis vivos e respectivas carnes proibido na União Europeia. Tudo por causa da Peste Suína Africana.
Explica a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que desde o mês de Abril de 2018 que a situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na União Europeia (UE) se tem vindo a agravar, tanto em suínos selvagens, como em domésticos.
Isto devido por um lado à disseminação da doença nas populações de javalis em zonas anteriormente consideradas livres na Hungria, Polónia e Roménia e por outro lado devido à notificação de focos em suínos domésticos pelas autoridades oficiais da Polónia e da Lituânia.
O risco da disseminação da PSA na UE está relacionado com vários factores, como a natural e lenta dispersão da doença entre a população de javalis, a movimentação de javalis infetados, a ingestão de carne suíno e seus produtos contaminados com o vírus da PSA, bem como falhas na biossegurança, tanto nas explorações suinícolas, como durante a atividade da caça.
A UE entendeu que a circulação de suínos selvagens infetados, juntamente com o possível atraso na deteção da ocorrência de PSA em Estados-Membros recentemente infetados, representam um elevado risco de propagação da peste suína africana, podendo ter um impacto negativo sobre a suinicultura em toda a UE.
De forma a mitigar este risco a Comissão Europeia fez publicar a Decisão de Execução 2014/709/UE, que institui a proibição na UE da expedição de suínos selvagens para outros Estados-membros e para Países Terceiros e que é aplicável em todos os Estados-membros.
Este diploma também estabelece a proibição da expedição de suínos selvagens das zonas em restrição, enumeradas no anexo da Decisão, para as zonas livres dos mesmos Estados-membros afetados pela PSA.
Em anexo: Decisão de Execução (UE) 2018/834 da Comissão
Fonte: Agricultura e Mar Actual