Produtos fitofarmacêuticos autorizados para alface e alface baby leaf

Confagri 02 Fev 2018

A lista de produtos fitofarmacêuticos aos quais se aplicam os Limites Máximos de Resíduos, do Parlamento Europeia e do Conselho, tem vindo a sofrer várias alterações.

Com o Regulamento (UE) nº752/2014, da Comissão de 24 de junho de 2014, do Parlamento Europeia e do Conselho, relativo aos Limites Máximos de Resíduos (LMR), aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015, foi alterado o grupo 0251080 para «culturas de folha jovem (incluindo espécies de brássicas), folhas jovens e pecíolos de quaisquer culturas (incluindo brássicas) colhidas antes da oitava folha verdadeira”.

As alfaces baby leaf passaram a estar incluídas neste grupo que anteriormente apenas referia «folhas e rebentos de Brássica, incluindo nabiças», conforme Ofício Circular nº2/2018, da DGAV, em anexo.

Tendo em conta que alunas produtores de alface baby leaf, cultura produzida até 6 e 8 folhas verdadeiras, sem que essas autorizações constem da listagem de usos menores autorizados, haverá que regularizar esta situação.

Por conseguinte, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) efetuou uma avaliação preliminar sobre a possibilidade de usar os produtos com base nas substâncias ativas aprovadas em alface, na respetiva cultura de folha jovem tendo concluindo que não podem ser usados fitofarmacêuticos que contêm cicloxidime, difenoconazol, diquato, formetanato, glifosato, iprodiona, iprovalicarbe, mancozebe pendimetalina e tia metoxame.

No caso dos produtos fitofarmacêuticos à base de abamectina, deltametrina, dimetomorfe, glufosinato, indoxacarbe, lambda-cialotrina, metaflumizona, piraclostrobina, pirimicarbe, propizamida, devem os interessados soliciat junto da DGAV uma extensão por uso menor ao abrigo do artigo 51º do Regulamento (CE) nº1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009.

Mais se informa que a listagem das “Condições de reutilização autorizadas” e a Listagem de Usos Menores Concedidos”, disponíveis na página da DGAV, foram atualizadas com informações sobre esta matéria.

Fonte: DGAV

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