Comissão adota medidas excecionais de apoio aos setores do vinho e da fruta e produtos hortícolas

Confagri 06 Out 2021

Fonte: ec.europa.eu

As medidas hoje adotadas para o setor vitivinícola incluem apoios adicionais para os instrumentos de gestão de riscos, nomeadamente seguros de colheitas e fundos mutualistas, assim como o alargamento, até 15 de outubro de 2022, do período de vigência das medidas de flexibilidade já em vigor. No setor da fruta e produtos hortícolas, o apoio às organizações de produtores – normalmente calculado com base no valor da produção – será compensado de modo a não ser inferior a 85 % do valor correspondente ao ano anterior.

O membro da Comissão responsável pela pasta da Agricultura, Janusz Wojciechowski, afirmou: «Desde as geadas de primavera às inundações, passando pelas vagas de calor, as condições meteorológicas extremas registadas este ano têm sido particularmente duras para os setores do vinho, fruta e produtos hortícolas, isto depois de um 2020 já problemático devido à crise provocada pela COVID-19. Estas medidas de apoio tão necessárias irão ajudar os produtores de toda a UE nestes tempos difíceis, vindo somar-se às já adotadas em 2020 e cujo período de vigência foi alargado para 2021».

No setor vitivinícola, as medidas excecionais incluem o seguinte:

  • possibilidade de os países da UE continuarem a alterar os seus programas nacionais de apoio a qualquer momento, em vez de o fazerem unicamente duas vezes por ano (até 1 de março e 30 de junho de cada ano, respetivamente);
  • alargamento da possibilidade de concessão de uma contribuição mais alta, proveniente do orçamento da UE, para as atividades de promoção e informação, reestruturação e reconversão de vinhas, colheita em verde e investimentos até 15 de outubro de 2022;
  • aumento da contribuição do orçamento da UE para seguros de colheitas de 70 % para 80 % até 15 de outubro de 2022;
  • duplicação do apoio concedido pela UE para cobertura de custos de criação de fundos mutualistas, que passam de 10 %, 8 % e 4 % para 20 %, 16 % e 8 % no primeiro, segundo e terceiro ano de execução;
  • alargamento do período de vigência das medidas de flexibilidade no âmbito do programa para o setor vitivinícola até 15 de outubro de 2022.

No setor da fruta e produtos hortícolas, o apoio concedido pela UE às organizações de produtores – normalmente calculado com base no valor da produção anual – será compensado de modo a representar pelo menos 85 % do valor do ano anterior, ainda que o valor desse ano seja mais baixo. Esta compensação será concedida quando a quebra na produção estiver ligada a catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos, doenças das plantas ou pragas, fora do controlo da organização de produtores, e pelo menos 35 % inferior comparativamente ao ano anterior. Além disso, se os produtores provarem que tomaram medidas preventivas para combater as causas da baixa na produção, o valor da produção utilizado para efeitos de apoio será o mesmo do ano anterior.

Contexto

Devido aos desafios sem precedentes decorrentes da pandemia de COVID-19, foi adotado um primeiro pacote de medidas em maio de 2020. Estas medidas foram complementadas com um segundo pacote para o setor vitivinícola, adotado em julho de 2020.

No âmbito deste pacote, foi hoje adotado um conjunto de medidas sob a forma de atos de execução. Quanto aos atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de um período de controlo de 2 meses.

Para mais informações

Observatório do mercado do vinho

Observatório da fruta e produtos hortícolas

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi