Os programas de 2018 para a promoção de produtos agroalimentares da União Europeia incidirão, sobretudo, nos mercados com maior crescimento potencial, essencialmente países fora da União Europeia.
O programa de 2018 adotado pela Comissão Europeia a 15 de novembro de 2017 e à semelhança de anos anteriores, permite que o financiamento da União Europeia (UE) do orçamento da Política Agrícola Comum (PAC) seja utilizado para cofinanciar campanhas de promoção de produtos agroalimentares da UE, com um total de 179 milhões de euros disponíveis para programas selecionados para o cofinanciamento em 2018, frete aos 147 milhões em 2017.
O programa de trabalho de 2018 segue as mesmas linhas gerais dos anteriores, em particular com um aumento do número de campanhas individuais para países fora da União Europeia com o maior potencial de crescimento.
Dentro da UE, o foco é fundamentalmente nas campanhas de cofinanciamento destinadas à informação aos consumidores sobre vários esquemas e rótulos de qualidade, como poe exemplo, orgânicos, de Designação de Origem protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e especialidade tradicional garantida (ETG).
Como nos naos anteriores, mais uma vez uma parte do financiamento dirigido a campanhas de promoção é direcionado a setores específicos. Este ano, 2018, o foco será a promoção sustentável de ovinos e caprinos para tentar combater o impacto das dificuldades em curso que o mercado tem vindo a enfrentar.
O programa reservou também uma alocação adicional para campanhas destinadas a promover uma alimentação saudável e aumentar o consumo e frutas e hortícolas na União Europeia, uma resposta direta às dificuldades que o setor de frutas e hortícolas teve que enfrentar como resultado do embargo russo.
As propostas para campanhas específicas serão publicadas em janeiro de 2018. O convite está aberto a uma ampla gama de organismos, como organizações comerciais, organizações de produtores e grupos agroalimentares responsáveis pelas atividade de promoção.
Os denominados programas “simples” podem ser apresentados por uma ou mais organizações do mesmo país da UE e os “multi” provêm de pelo menos duas organizações nacionais e de dois Estados-membros ou de várias organizações europeias.
Fonte: Comissão Europeia