Fonte: Comissão Europeia
A Comissão propõe hoje critérios comuns contra o branqueamento ecológico e as alegações ambientais enganosas. Graças à proposta apresentada hoje, os consumidores beneficiarão de maior clareza, de melhores garantias de que um produto ou serviço vendido como ecológico é realmente ecológico e de informações de melhor qualidade, que lhes permitirão fazer escolhas respeitadoras do ambiente. Quanto às empresas, as que fazem um verdadeiro esforço para melhorar a sustentabilidade dos seus produtos passarão a ser mais facilmente reconhecidas e recompensadas pelos consumidores, o que lhes permitirá aumentar as suas vendas em vez de ter de enfrentar uma concorrência desleal. A proposta contribuirá, por conseguinte, para criar condições de concorrência equitativas no que respeita às informações sobre o desempenho ambiental dos produtos.
Um estudo da Comissão realizado em 2020 revelou que 53,3 % das alegações ambientais analisadas eram consideradas vagas, enganosas ou infundadas e que 40 % delas não eram fundamentadas. A ausência de regras comuns aplicáveis às empresas que fazem alegações ambientais a título voluntário conduz a práticas de «branqueamento ecológico», que criam condições de concorrência desiguais no mercado da UE, em detrimento das empresas verdadeiramente sustentáveis.
Informações fiáveis, comparáveis e verificáveis para os consumidores
De acordo com a proposta hoje apresentada, sempre que as empresas optarem por fazer uma «alegação ecológica» sobre os seus produtos ou serviços, terão de respeitar normas mínimas sobre a forma como fundamentam essas alegações e como as comunicam.
A proposta visa alegações explícitas, como, por exemplo, «T-shirt fabricada com garrafas de plástico reciclado», «entrega com compensação de CO2», «embalagem de plástico reciclado a 30 %» ou «protetor solar respeitador dos oceanos». Pretende igualmente combater a proliferação de rótulos e impedir a criação de novos rótulos ambientais públicos ou privados. A proposta abrange todas as alegações voluntárias sobre o impacto, os aspetos ou o desempenho ambientais de um produto, de um serviço ou do próprio comerciante. Exclui, no entanto, as alegações cobertas pelas regras da UE em vigor, como o rótulo ecológico da UE ou o logótipo dos géneros alimentícios biológicos, cuja fiabilidade é já garantida pela legislação em vigor. As alegações que serão abrangidas pelas futuras normas regulamentares da UE serão excluídas pelo mesmo motivo.
Antes de serem comunicadas aos consumidores, as «alegações ecológicas» abrangidas terão de ser verificadas de forma independente e validadas por provas científicas. No quadro desta análise científica, as empresas terão de identificar os impactos ambientais efetivamente pertinentes para os seus produtos e os possíveis compromissos, a fim de darem uma imagem completa e correta desses produtos.
Regras e rótulos claros e harmonizados
Serão adotadas várias regras que garantirão que as alegações sejam comunicadas de uma forma clara. Passarão, por exemplo, a ser proibidas as alegações ou rótulos que utilizem uma avaliação agregada do impacto ambiental global dos produtos, exceto se tal estiver previsto na legislação da UE. Sempre que sejam efetuadas comparações entre diferentes produtos e organizações, essas comparações deverão basear-se em informações e dados equivalentes.
A proposta definirá igualmente as regras aplicáveis aos rótulos ambientais. Existem, atualmente, pelo menos 230 rótulos diferentes e está provado que esta multiplicidade gera confusão e desconfiança junto dos consumidores. A fim de controlar a proliferação desses rótulos, não serão autorizados novos sistemas públicos de rotulagem, exceto se forem criados a nível da UE, e os novos sistemas privados terão de demonstrar que perseguem objetivos mais ambiciosos do que os sistemas existentes e obter uma autorização prévia. Existem regras pormenorizadas sobre os rótulos ambientais em geral, que devem ser fiáveis, transparentes, verificados de forma independente e reexaminados regularmente.