O Conselho de Ministros aprovou, em definitivo, três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização. As Juntas de Freguesia passam assim a ter a competência de autorização da realização de queimadas.
Para os órgãos das freguesias são transferidas competências que se encontravam atribuídas aos municípios, entre as quais: a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados; a limpeza das vias e espaços públicos; a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público; a utilização e ocupação da via pública; ou a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.
Fonte: portugal.gov.pt