Queimadas. Pode fazer até 30 de junho mas a autorização é obrigatória

Confagri 08 Mai 2019

A queimada é uma prática da agricultura, destinada principalmente à limpeza do terreno para o cultivo de plantações ou formação de pastos, com uso do fogo de forma controlada que, às vezes, pode descontrolar-se e causar incêndios em florestas, matas e terrenos grandes.

O período crítico de incêndios rurais decorre entre os dias 1 de julho e 30 de setembro e encontra-se definido no Artigo 2.º – A da Lei 762018, de 17 de agosto. A sua duração pode ser alterada em situações excecionais, por despacho.

Precisa de fazer uma queima ou uma queimada? Saiba que precisa de autorização. Na junta de freguesia, na Câmara, ou pode registar-se na App do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e pedir a autorização em 3 passos.

A aplicação online para licenciamento de queimas e queimadas disponível aqui.

Alerta

O ICNF, em colaboração com a Guarda Nacional Republicana (GNR), alertam que o uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.

Cerca de 98 por cento das ocorrências em Portugal continental têm causa humana. «Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais», salienta o ICNF.

Definições:

Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia.

Sem acompanhamento técnico adequado, técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros, a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

Como fazer uma Queima de amontoados em segurança? Veja aqui.

Como fazer uma Queimada extensiva em segurança? Veja aqui.

Pode aceder ao Manual da Plataforma de Queimas e Queimadas aqui.

 

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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