Reorganização institucional da rede SIRESP publicada em Diário da República

Confagri 18 Jun 2019

A reorganização da rede de comunicações de emergência SIRESP, em que o Estado passa a ter responsabilidade integral na gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação deste sistema de comunicações, foi publicada esta segunda-feira, dia 17 de junho, em Diário da República.

O Decreto-Lei nº 81-A/2019, de 17 de junho ,que procede à reorganização institucional do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) define a forma como vai ser feita a «transferência integral das funções relacionadas com a sua gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação para a esfera pública».

O Estado vai adquirir em 1 de dezembro de 2019 as participações sociais dos acionistas privados na SIRESP SA, Altice e Motorola, tendo esta aquisição um custo de cerca de sete milhões de euros, correspondentes a 33.500 ações.

No entanto, a atual parceria público-privada vai prolongar-se até 2021, quando termina o contrato, continuando a Altice e a Motorola a fornecer o sistema, nomeadamente a rede e os terminais, até essa data.

Segundo o decreto-lei, a coordenação, acompanhamento e fiscalização da gestão e manutenção da rede SIRESP compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a quem cabe igualmente «assegurar o apoio técnico ao utilizador, nomeadamente através da implementação de um centro de contacto que garanta um atendimento permanente e contínuo às entidades utilizadoras para resposta a eventuais dificuldades e solicitações».

A gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança é da responsabilidade da SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. (SIRESP, S.A.), a quem cabe assegurar o correto funcionamento das redes e equipamentos que integram a rede.

«Sem prejuízo dos poderes gerais inerentes à função acionista decorrentes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, cabe ao Governo o poder de intervir sobre as decisões relevantes dos órgãos da SIRESP S.A., nomeadamente através da aprovação, autorização, revogação, ou suspensão de atos desses órgãos, nos termos a definir nos respetivos Estatutos», refere o decreto-lei.

O documento publicado indica também que a gestão, operação e manutenção da rede por parte da SIRESP S.A. é regulada pelo atual contrato que termina em 2021.

Após o fim do atual contrato, «a atividade de gestão, operação e manutenção da rede SIRESP passa a ser explorada pela SIRESP S.A. em regime de concessão de serviço público», sublinha o diploma, dando conta que as bases da concessão vão ser ainda fixadas por decreto-lei.

O Governo frisa que «faz hoje sentido que o Estado tenha o domínio integral efetivo sobre a operação de um sistema que anualmente suporta mais de 35 milhões de chamadas a mais de 40 mil utilizadores e que envolve interesses tão essenciais da segurança do Estado e dos cidadãos».

O comunicado do Conselho de Ministros da passada quinta-feira, quando foi aprovada a compra, esclareceu que, apesar de a transferência se fazer só em dezembro, será «reforçada desde já a intervenção do Estado na condução executiva da sociedade SIRESP, SA», garantindo-se que «não haverá qualquer desligamento do respetivo sinal de emergência».

Depois dos incêndios de 2017, quando foram públicas as falhas no sistema, foram feitas várias alterações ao SIRESP, passando a rede a estar dotada com mais 451 antenas satélite e 18 unidades de redundância elétrica.

O SIRESP é detido em 52,1 por cento pela PT Móveis (Altice Portugal) e 14,9 por cento pela Motorola Solutions, sendo 33 por cento da Parvalorem (Estado).

Criado em 2006, o SIRESP é uma parceira público-privada envolvida em polémica desde o início e é um sistema desenhado para servir sobretudo as comunicações das forças e serviços de segurança, bombeiros e agentes de proteção civil e emergência.

Fonte: Lusa; Diário da República

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