A Provedoria da Justiça disponibilizou esta semana os requerimentos para os familiares das vítimas mortais dos fogos de junho e outubro poderem apresentar o pedido de indemnização.
Duas semanas depois da comissão mandatada pelo governo ter definido os critérios para o cálculo das indemnizações, a informação está agora mais sistematizada. Ontem, numa conferência de imprensa, a provedora Maria Lúcia Amaral apelou aos familiares para que avancem com os pedidos. «É nesta fase dos procedimentos» que os «familiares das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro» devem proceder com um «requerimento dirigido ao provedor», explicou Lúcia Amaral.
Os pedidos de indemnização têm caráter voluntário, dando azo a que quem não esteja devidamente informado fique de fora. «A grande preocupação é que ninguém fique de fora deste processo por falta de esclarecimento, de informação ou por falta de ajuda para preencher o requerimento», assegurou. Lúcia Amaral acrescentou que ainda não houve nenhum pedido de indemnização, o que motivou a conferência de imprensa. Sem pedidos, dificilmente poderá haver pagamentos antes do Natal, como chegou a defender Marcelo Rebelo de Sousa.
Esta terça-feira a presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande e a provedora da Justiça reuniram-se para abordarem o processo das indemnizações. Segundo a presidente da associação, a provedora desconhecia que nem todos os familiares das vítimas tiveram ainda acesso ao capítulo sexto do relatório da comissão independente pedida pelo governo, onde os nomes das vítimas e o que lhes aconteceu é explicado, circunstâncias que devem ser apresentadas nos requerimentos. «A provedora ficou surpreendida e não tinha conhecimento desta situação. Tivemos de explicar que na última semana entregamos 37 excertos aos familiares e esta semana mais 20. Os relatórios das autópsias são muito secos, não explicam as circunstâncias das mortes», disse Nádia Piazza.
Apesar dos alegados desconhecimentos, para Lúcia Amaral a sua função é muito concreta: «aplicar a cada caso os critérios que foram definidos» pelo conselho para a fixação dos critérios de indemnização para as vítimas mortais dos incêndios. Este órgão definiu como valor mínimo de indemnização pela perda de vida os 70 mil euros, a que se vão somar outras parcelas pelo «sofrimento da vítima antes da morte» e «danos próprios dos familiares mais próximos». O prazo final de entrega dos requerimentos será 15 de fevereiro.
Para mais informações, a provedora apelou à visita do site da Provedoria de Justiça, onde desde terça-feira está disponibilizada «toda a informação relevante» sobre o processo, bem como um correio eletrónico e uma linha telefónica para eventuais contactos. No topo do site encontra-se um símbolo verde com o texto “Indemnizações incêndios 2017”, onde se encontra a explicação para se pedirem os requerimentos para os «familiares e herdeiros de vítimas mortais», bem como todos os documentos necessários. O site recorda que, no caso dos feridos graves, os critérios para indemnização vão ficar definidos até 28 de fevereiro.
Fonte: SOL