Num contexto de enorme turbulência, a COPA-COGECA, organização europeia que representa os interesses dos agricultores e das suas cooperativas, da qual a CONFAGRI é membro, solicita à Comissão Europeia que implemente medidas excecionais para o setor das frutas e hortícolas.
Conscientes das dificuldades crescentes dos produtores de frutas e hortícolas e das suas cooperativas em consequência da pandemia COVID-19, o COPA e a GOCECA apresentaram à Comissão Europeia um conjunto de propostas de apoio ao setor e de ajustamento das regras de gestão administrativa dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores.
Nessa solicitação evidenciam as sérias disrupções na procura de certos produtos (morangos, hortícolas, entre outros) em regiões específicas e de determinados clientes.
A comercialização de frutas e hortícolas, bem como a sua entrega para a indústria de transformação, tende a tornar-se cada vez mais difícil como resultado de problemas crescentes com a mão-de-obra, com o transporte de mercadorias e dos fatores de produção, com a movimentação de pessoas e com mudanças nos padrões de consumo.
É imperativo garantir rapidamente, um número suficiente de trabalhadores agrícolas dada a natureza altamente perecível destes produtos. Neste sentido, a CONFAGRI apresentou já ao Governo português uma proposta de medida excecional de apoio ao reforço da mão-de-obra agrícola e da indústria agroalimentar. (consulte aqui a proposta).
Segundo a COPA-COGECA “medidas excecionais devem ser disponibilizadas a todos os produtores de frutas e hortícolas afetados, devendo também proceder-se a ajustamentos nas regras de gestão dos programas operacionais das Organizações de Produtores, para reduzir as dificuldades enfrentadas”.
Esta pandemia terá efeitos negativos muito duradouros no setor de frutas e hortícolas. A Comissão deve, portanto, tomar medidas urgentes, pois essas decisões moldarão o futuro do setor nos próximos meses e anos.
Como medidas urgentes para o sector das frutas e hortícolas, a CONFAGRI destaca as seguintes:
- Permitir a alteração dos programas operacionais sem necessidade de autorização do Estado-Membro e sem limite percentual, incluindo o diferimento da realização de investimentos, no conjunto das medidas;
- Possibilidade de realização de retiradas, mesmo não estando previstas no programa operacional e sem necessidade de autorização prévia;
- Possibilidade das Organizações de Produtores solicitarem adiantamento das ajudas;
- Aumento da assistência financeira da U.E. para 60%;
- Desenvolvimento de um programa imediato de retiradas, permitindo o acesso a Organizações não reconhecidas, para solucionar problemas urgentes de pequenos frutos, morangos, hortícolas e outros;
- Medidas extraordinárias de apoio à manutenção de postos de trabalho.