Sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal em vigor

Confagri 11 Fev 2019

As portarias com as alterações aos programas regionais de Ordenamento Florestal das novas sete regiões do continente foram publicadas no dia 11 de fevereiro em Diário da República e estão em vigor desde a terça-feira seguinte, dia 12 de fevereiro. 

As alterações decorrem de uma resolução publicada em setembro, aprovada pelo Conselho de Ministros extraordinário de 14 de julho de 2018, dedicado a uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, que pretende reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual.

Nesta resolução foi também decidido reduzir o número de programas regionais de 21 para sete, com o objetivo de «promover ganhos de eficiência na sua implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela envolvidos».

Na sequência desta decisão, o Diário da República (DR) publicou a 11 de fevereiro, as alterações aos sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal: o de Entre Douro e Minho (PROF EDM), o de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD), o do Centro Litoral (PROF CL), o do Centro Interior (PROF CI), do Alentejo (PROF ALT), o do Algarve (PROF ALG) e o de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT), que entram em vigor já esta terça-feira, dia 12 de fevereiro.

Os programas contêm, entre outros elementos, um documento estratégico com a caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais, as funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis, objetivos, normas e modelos de gestão, programa de execução, de monitorização e avaliação.

Contêm ainda uma carta síntese com a representação gráfica das sub-regiões, «das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos».

O DR contém hoje também um diploma com determinações para a adaptação das normas dos planos diretores municipais (PDM) incompatíveis com os programas regionais de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Centro Litoral.

Em causa estão incompatibilidades detetadas nos PDM dos municípios de Baião, Braga, Fafe, Ponte da Barca, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde, em entre Douro e Minho, nos concelhos de Miranda do Douro, Montalegre e Tabuaço (em Trás-os-Montes e Alto Douro) e no de Águeda, no Centro Litoral.

Os municípios têm 60 dias, a partir de terça-feira, para resolver as incompatibilidades.

Em anexo, as Portarias publicadas esta segunda-feira, dia 11 de fevereiro

  • Portaria º 51/2019. Determina a adaptação das normas dos planos diretores municipais incompatíveis com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro e com o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
  • Portaria nº 52/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT)
  • Portaria nº 53/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG)
  • Portaria nº 54/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT)
  • Portaria nº 55/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI)
  • Portaria nº 56/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL)
  • Portaria nº 57/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD)
  • Portaria nº 58/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM)

 

Fonte: Diário da República; ECO

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