As portarias com as alterações aos programas regionais de Ordenamento Florestal das novas sete regiões do continente foram publicadas no dia 11 de fevereiro em Diário da República e estão em vigor desde a terça-feira seguinte, dia 12 de fevereiro.
As alterações decorrem de uma resolução publicada em setembro, aprovada pelo Conselho de Ministros extraordinário de 14 de julho de 2018, dedicado a uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, que pretende reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual.
Nesta resolução foi também decidido reduzir o número de programas regionais de 21 para sete, com o objetivo de «promover ganhos de eficiência na sua implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela envolvidos».
Na sequência desta decisão, o Diário da República (DR) publicou a 11 de fevereiro, as alterações aos sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal: o de Entre Douro e Minho (PROF EDM), o de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD), o do Centro Litoral (PROF CL), o do Centro Interior (PROF CI), do Alentejo (PROF ALT), o do Algarve (PROF ALG) e o de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT), que entram em vigor já esta terça-feira, dia 12 de fevereiro.
Os programas contêm, entre outros elementos, um documento estratégico com a caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais, as funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis, objetivos, normas e modelos de gestão, programa de execução, de monitorização e avaliação.
Contêm ainda uma carta síntese com a representação gráfica das sub-regiões, «das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos».
O DR contém hoje também um diploma com determinações para a adaptação das normas dos planos diretores municipais (PDM) incompatíveis com os programas regionais de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Centro Litoral.
Em causa estão incompatibilidades detetadas nos PDM dos municípios de Baião, Braga, Fafe, Ponte da Barca, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde, em entre Douro e Minho, nos concelhos de Miranda do Douro, Montalegre e Tabuaço (em Trás-os-Montes e Alto Douro) e no de Águeda, no Centro Litoral.
Os municípios têm 60 dias, a partir de terça-feira, para resolver as incompatibilidades.
Em anexo, as Portarias publicadas esta segunda-feira, dia 11 de fevereiro
- Portaria º 51/2019. Determina a adaptação das normas dos planos diretores municipais incompatíveis com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro e com o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
- Portaria nº 52/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT)
- Portaria nº 53/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG)
- Portaria nº 54/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT)
- Portaria nº 55/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI)
- Portaria nº 56/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL)
- Portaria nº 57/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD)
- Portaria nº 58/2019. Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF EDM)
Fonte: Diário da República; ECO