Vouchers Startups | Inovação na agricultura, florestas, pescas e aquicultura

Confagri 02 Abr 2025

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Vouchers Startups | Apoio a soluções de inovação para os setores da agricultura, florestas, pescas e aquicultura

Inovação no setor Agrotech  


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A medida “Vouchers para Startups”, do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, tem €3.000.000 (três milhões de euros) destinados exclusivamente a startups que apresentem soluções de inovação para os setores da agricultura, florestas, pescas e aquicultura. O montante de financiamento a conceder corresponde a um montante fixo de 30.000€ por beneficiário.

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Nesta medida, que visa apoiar startups, são suscetíveis de apoio projetos enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de “Dados Abertos” ou de “Inteligência Artificial”, nomeadamente:

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– Apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
– Apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
– Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

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São elegíveis para apoio as startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

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Apoios concedidos sob a forma de financimento não reembolsável.

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São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
– Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
– Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
– Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
– Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
– Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
– Custos indiretos.

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

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Elegibilidade das Despesas
– O projeto não pode estar iniciado à data de apresentação da candidatura, sendo apenas elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da mesma.

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Taxa de Financiamento:
– O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde ao montante fixo de 30.000€ por beneficiário.
O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
O montante de financiamento será atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, previsto no Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, com o limite máximo de 300.000 € durante 3 anos por empresa única.

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Pagamento aos Beneficiários:
– Os pagamentos dos apoios são efetuados através de:
(i) Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré-financiamento no montante de 5.000 euros;
(ii) 1 adiantamento de 20.000 euros, passado 1 mês do adiantamento inicial;
(iii) Pagamento final de 5.000 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

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DOCUMENTOS DE APOIO:

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> Aviso n.º 21/C16-i02/2025 – Novos produtos digitais/tecnológicos | 1.ª Republicação – [pdf]
> Aviso n.º 21/C16-i02/2025 – Novos produtos digitais/tecnológicos – [pdf]
> Formulário de candidatura[https://pas.compete2020.gov.pt/pas2/acesso/app/Login.php]
> Guia de preenchimento do formulário de candidatura | Aviso n.º 21/C16-i02/2025 – [pdf]
> Orientação Técnica Nº 7/ IAPMEI/2024 – Metodologia de Pagamentos – Vouchers para Startups – [pdf]
> Regras de Elegibilidade de Despesas – Vouchers e Vales – [pdf]
> Guia de Apoio ao Preenchimento do Pedido de Pagamento | Vouchers para Startups – [pdf]

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CONTACTE A CONFAGRI PARA A SUA CANDIDATURA.

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