Aconselhamento agrícola e florestal passa a ter apoio de 100 por cento das despesas até 1.500 euros

Confagri 10 Nov 2017

As despesas até 1.500 euros com serviços de aconselhamento agrícola e florestal, feitas a partir de 17 de outubro, vão passar a ser apoiadas a 100 por cento, segundo uma portaria publicada em Diário da República, Portaria nº343/2017, de 10 de novembro.

Segundo a primeira alteração à Portaria nº 324-A/2016, de 19 de dezembro, o nível do apoio previsto para o fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal sobe para 100 por cento das despesas elegíveis, até ao montante máximo de 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual.

Esta alteração vem mudar o apoio ao fornecimento destes serviços previsto no Programa de Desenvolvimento Regional 2020 (PDR 2020), que até aqui fixava o apoio, uma subvenção não reembolsável, em 80 por cento das despesas elegíveis, com o mesmo montante máximo.

O novo nível de apoio tem efeito desde 17 de outubro de 2017, data de submissão da reprogramação PDR 2020 à Comissão Europeia, lê-se na portaria assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

Esta alteração ocorre devido à reprogramação do Plano de Desenvolvimento Regional 2020 (PDR 2020) e visa «incentivar a adesão, por parte dos agricultores e produtores florestais, aos serviços de aconselhamento, atenta a sua importância para a melhoria do desempenho das explorações agrícolas e florestais e tendo em consideração o contexto particularmente exigente em que muitas explorações se encontram face à presente situação de seca e aos incêndios florestais verificados».

Fonte: Lusa

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