Publicada a Resolução do Conselho de Ministros com os apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola

Confagri 23 Fev 2024

RCM n.º 28/2024 | Institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola

Foi  publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024 [pdf], que institui apoios para atenuar os efeitos da seca e da inflação sobre o setor agrícola. 

Da referida resolução destacam a medida de apoio excecional de 60.000.000 EUR, para o ano de 2024, financiada pelo Orçamento do Estado, destinada a compensar os custos de produção acrescidos nos ecorregimes da agricultura biológica e da produção e não cobertos por fundos europeus e o reforço em sede de reprogramação da comparticipação pública nacional, para o ano de 2024, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural na percentagem equivalente a 60.000.000 EUR, de forma a garantir o pagamento integral das medidas agroambientais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).

Nos termos da alínea l) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

 

1 — Instituir um apoio excecional destinado a todos os operadores do setor agrícola a nível nacional para compensação da redução dos rendimentos emergentes da situação de seca severa na generalidade do território nacional, com um valor até 200.000.000 EUR, repartido pelos anos de 2024 e 2025, financiado pelo Orçamento do Estado, dos quais 100.000.000 EUR ficam, desde já adstritos à compensação, nos anos de 2024 e 2025, às empresas agrícolas de produção primária de culturas permanentes, frutos de pequena baga e plantas de viveiro pelas quebras de produção derivadas das medidas de contingência a adotar no Algarve e Sudoeste Alentejano, devido à situação de alerta por motivo de seca que abrange estas regiões, nos termos, designadamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26-A/2024, de 20 de fevereiro.

2 — Determinar a atribuição de compensações financeiras em 2024 e 2025 às entidades gestoras dos aproveitamentos hidroagrícolas da região do Algarve, para assegurar níveis mínimos de manutenção e exploração das infraestruturas públicas, com uma dotação de 2.242.000 EUR, financiada pelo Orçamento do Estado.

3 — Instituir uma medida de apoio excecional de 60.000.000 EUR, para o ano de 2024, financiada pelo Orçamento do Estado, destinada a compensar os custos de produção acrescidos nos eco regimes da agricultura biológica e da produção e não cobertos por fundos europeus.

4 — Reforçar em sede de reprogramação a comparticipação pública nacional, para o ano de 2024, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural na percentagem equivalente a 60.000.000 EUR, de forma a garantir o pagamento integral das medidas agroambientais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal.

5 — Estabelecer que os apoios previstos nos números 1, 2 e 3 são instituídos e regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

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