O Governo introduziu esta quarta-feira a possibilidade de se procederem a adiantamentos contra fatura, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, para os beneficiários cujas explorações perderam potencial agrícola devido a catástrofes, segundo portaria publicada em Diário da República.
«Estando em causa operações que respeitam a explorações que sofreram diminuições no potencial agrícola em consequência de catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, importa agilizar a respetiva execução no que diz respeito à gestão de tesouraria dos beneficiários. Neste sentido, a presente portaria introduz a possibilidade de existência de adiantamentos contra fatura», lê-se no diploma.
De acordo com o documento, assinado pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, passa a ser possível apresentar pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, «relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente manifestada pelo beneficiário» junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Os adiantamentos em causa são «obrigatoriamente regularizados» em 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.
Caso não se verifique a regularização do adiantamento, a «reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento».
Em anexo, a Portaria nº204/2018, de 11 de julho, que entra em vigor esta quinta-feira, dia 12 de julho.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal- Continente (PDR2020), em vigor até 2020, foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.
Fonte: Lusa, Diário República