O Governo procedeu esta quarta-feira à alteração dos prazos de execução de operações dos beneficiários do Programa de Desenvolvimento Rural, bem como das condições dos pedidos de pagamento, segundo uma portaria publicada em Diário da República.
De acordo com o documento, no que diz respeito à execução das operações, os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução, física e financeira, são de seis e 36 meses, respetivamente.
Por sua vez, no âmbito dos pedidos de pagamento ficou definido que podem ser apresentados pedidos de adiantamento contra fatura, «relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas».
Os adiantamentos contra fatura são «obrigatoriamente realizados» no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.
Caso não se verifique a regularização, a «reposição do valor adiantado deve ser efetuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento».
Em anexo, a Portaria nº202/2018, de 11 de julho, que entra em vigor esta quinta-feira, 12 de julho.
Fonte: Lusa, Diário da República