O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, a 13 de dezembro, o diploma que atualiza as regras aplicáveis ao vinho com direito à denominação de origem “Porto”.
«Dando resposta ao dinamismo do mercado do vinho, às preferências dos consumidores e à evolução tecnológica e científica no vinho do Porto, o presente decreto-lei flexibiliza a utilização da rega da vinha nas situações de défice hídrico e altera o título alcoométrico volúmico adquirido do vinho com direito à denominação de origem “Porto”, numa política de consumo responsável», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O Comunicado avança que prevê-se ainda o ajustamento do nível mínimo de existência permanente, a estabelecer por portaria, de modo a permitir ir adequando, ao longo do tempo, a quantidade de vinho do Porto que é necessário manter armazenada.
Fonte: portugal.gov.pt; Agricultura e Mar actual