Alteração de candidaturas e registo de pedidos de pagamento adiantado VITIS 2023/2024

Confagri 23 Nov 2023

Relativamente às alterações e registo de pedidos de pagamento adiantado referentes às candidaturas VITIS da campanha 2023/2024, divulgam-se as seguintes informações:

  1. ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS

Após a decisão das candidaturas VITIS, campanha 2023/2024, ficou disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, iDigital, a funcionalidade para alteração.

As candidaturas têm de estar no estado «Selecionada» (aprovada), sendo necessário registar uma nova versão da candidatura, através do botão «Substituir».

Alerta-se para a necessidade de ser submetido um pedido de alterações, sempre que, na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, existirem alterações à candidatura que não se enquadrem nas situações previstas no nº 5 do art.º 16º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro.

Os pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento anterior ao controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor da ajuda aprovada.

PRAZOS
De acordo com o definido no Aviso de abertura da Campanha de 2023/2024, não são aceites alterações às candidaturas após 15 de junho de 2024, exceto para as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, cujas alterações podem ser apresentadas até 15 de junho de 2025 antes do registo do pedido de pagamento final.

  1. REGISTO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO ADIANTADO

Após a decisão das candidaturas VITIS, campanha 2023/2024, é possível proceder ao registo dos pedidos de pagamento adiantado, na Área Reservada do Portal do IFAP, iDigital, desde que as candidaturas estejam no estado «Selecionada» (aprovada).

Alerta-se para a necessidade de ser submetido um pedido de alterações, sempre que, na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, existirem alterações à candidatura que não se enquadrem nas situações previstas no nº 5 do art.º 16º da Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro.

O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 17.º da Portaria 54-J/2023, de 27 de fevereiro, estando as minutas das garantias disponíveis na respetiva área do Portal. O original da garantia deve ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.

Caso considere optar por este tipo de pagamento pode, desde já, efetuar o registo do pedido de adiantamento.  

PRAZOS
Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi