VITIS 2020/2021 – alterações de candidaturas e pedidos de pagamento

Confagri 17 Mar 2021

Fonte: IFAP

Encontram-se disponíveis no portal do IFAP as funcionalidades para registo de pedidos de alteração às candidaturas, bem como para registo dos pedidos de pagamento de investimentos realizados e libertação das garantias das candidaturas aprovadas da campanha 2020/2021, podendo os beneficiários e entidades protocoladas proceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 2020/2021 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi utilizado para o registo das candidaturas.

 

ALTERAÇÕES DE CANDIDATURAS

De acordo com o definido no Aviso de abertura da campanha de 2020/2021, podem ser registados pedidos de alteração das candidaturas até 15/06/2021não sendo este prazo prorrogável.

Para registo dos pedidos de alteração, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão “Substituir”.

Na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, se existirem alterações face ao que foi aprovado na candidatura VITIS 2020 que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho, deve ser submetido um pedido de alteração à candidatura.

Estes pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento anterior ao controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas. Também não será possível submeter um pedido de alteração com pontuação dos critérios de prioridade inferior à classe de aplicação do pro-rata da campanha 2020, ou seja as alterações em causa não podem implicar uma pontuação inferior a 40 pontos, seguindo o definido no ponto 11 do Art.º 16.º da Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho.

 

PEDIDOS DE PAGAMENTO

Para registo do pedido de pagamento de investimentos realizados, a candidatura tem que estar no estado Selecionada (se tiver sido submetido um pedido de alteração da candidatura, o mesmo já deve estar decidido), sendo que no caso dos pedidos de libertação de garantia deverá ainda existir um pagamento adiantado no estado liquidado.

Informa-se, ainda o seguinte:

  • Para a submissão do pedido de pagamento de investimentos realizados ou libertação da garantia (situação em que todo o investimento tem que estar concluído), é obrigatório que tenham sido emitidas todas as autorizações de plantação para as parcelas que na fase de candidatura ainda se encontravam em produção. Caso tal não se verifique, os beneficiários deverão providenciar a emissão das autorizações em falta junto da DRAP.
  • Os dados do pedido de pagamento devem coincidir com os dados das declarações de plantação submetidas no SIVV (DPLAN). No caso de não coincidirem, os beneficiários devem providenciar a apresentação de um pedido de alteração à candidatura antes da apresentação do pedido de pagamento.
  • O beneficiário deverá proceder à atualização dos dados no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, relativamente aos locais de investimento e antes da apresentação do pedido de pagamento, através de uma das Salas de Atendimento das entidades acreditadas existentes para o efeito.
  • Os investimentos que constarem no pedido de pagamento serão verificados em sede de controlo in loco.
  • De acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º da Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho, é possível a submissão do pedido de pagamento de Investimentos Realizados após 30/06/2021, sendo aplicada uma penalização de 1% por cada dia de atraso se o pedido for submetido de 01/07/2021 a 30/07/2021 e uma penalização fixa de 30% se o pedido de pagamento for submetido de 31/07/2021 até 30/09/2021 (ver quadro de calendarização).

 

CALENDARIZAÇÃO

PEDIDO DE PAGAMENTO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS

CANDIDATURAS PEDIDO DE ALTERAÇÕES À CANDIDATURA
DATA LIMITE
PEDIDO DE PAGAMENTO
DATA LIMITE
PEDIDO DE PAGAMENTO COM PENALIZAÇÃO
(1% POR DIA)
PEDIDO DE PAGAMENTO COM PENALIZAÇÃO
DE 30 %
Individuais e Conjuntas 15/06/2021 30/06/2021 De 01/07/2021 até
30/07/2021
De 31/07/2021 até
30/09/2021

 

PEDIDO DE PAGAMENTO ANTECIPADO

CANDIDATURAS PEDIDO DE ALTERAÇÕES À CANDIDATURA
DATA LIMITE
PEDIDO DE PAGAMENTO
(80% DAS AJUDAS APROVADAS)
DATA LIMITE
PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL
(LIBERTAÇÃO DE GARANTIA)
Individuais e Conjuntas 15/06/2021 30/06/2021 Até 30/06/2022

 

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor na atual Pandemia: Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.

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