Fonte: portugal.gov.pt
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-Lei que estabelece um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a transmissões de bens de produção silvícola.
O diploma dá execução à autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à introdução de uma regra de inversão do sujeito passivo para efeitos do IVA no setor da silvicultura.
A partir de 1 de janeiro de 2020 e até 31 de dezembro de 2022, nas transmissões de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, o IVA passa a ser devido e entregue ao Estado pelos sujeitos passivos adquirentes.
Pretende-se, por via deste mecanismo, implementar um meio eficaz de luta contra os fenómenos de fraude e evasão que se vêm detetando neste setor, permitindo-se, em simultâneo, eximir da obrigação de liquidação e entrega de imposto um número significativo de sujeitos passivos de dimensão reduzida.