As autoridades inglesas divulgaram uma informação referente às condições de exportação de vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido, na situação de não existência de acordo.
De realçar que os produtos vegetais que atualmente circulam no território da União Europeia e sem exigências fitossanitárias particulares, ou seja, sem exigência de passaporte fitossanitário, poderão continuar a ser exportadas sem necessidade de Certificado Fitossanitário. Os vegetais e produtos vegetais que circulam no território da União com Passaporte Fitossanitário deverão ser sujeitos a inspeção fitossanitária para emissão dos respetivos Certificados Fitossanitários.
Igualmente, e numa situação de não acordo, o Reino Unido, a partir das 00:00h de 30 de março próximo passará a ser considerado País Terceiro, passando a estar sujeitas às mesmas restrições e ou proibições e a controlo fitossanitário todos os vegetais e produtos vegetais importados do Reino Unido e que atualmente são aplicadas a países terceiros, conforme Guia Fitossanitário à Importação disponível no site da DGAV.
Alertamos que as exigências incluem também a obrigatoriedade de todas as embalagens de madeira, como paletes e caixas, entre outras e terem que estar devidamente tratadas e marcadas de acordo com a norma ISPM15.
No que respeita as sementes e batata semente, todas as variedades inscritas nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas cuja seleção de manutenção esteja apenas a ser assegurada no Reino Unido e ou a sua inscrição tenha sido concretizada apenas pelo Reino Unido, serão retiradas destes catálogos não podendo as suas sementes/batata semente serem importadas para o território da União Europeia.
O mesmo se passará com o restante material de propagação, como videira e fruteiras. No caso das plantas ornamentais apenas será permitida a comercialização de variedades que estejam incluídas pelo menos numa lista de fornecedores de um Estado-membro.
Em anexo, duas apresentações da Comissão Europeia:
What to expect on day one of a ‘no deal’ scenario: Importing and exporting plants and plant products
Fonte: DGAV