Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura | Candidaturas intervenção B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis
Candidaturas entre as 18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025
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Foi publicado o “Aviso” [pdf] para apresentação de candidaturas à intervenção B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis no âmbito do domínio B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do «eixo B – Abordagem setorial integrada» do PEPAC 2023-2027, cuja regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril [pdf].
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O presente aviso tem como objetivos reforçar a competitividade, garantir a viabilidade e a sustentabilidade das adegas, através da modernização, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à evolução do mercado, também pela via da capacidade de armazenamento.
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O prazo para a apresentação de candidaturas, no “Balcão dos Fundos para a Agricultura”
[ https://fundosparaagricultura.pt/login-autenticacao-govpt ], decorre entre 18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025.
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![]() Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura . OBJETIVOS DO APOIO
. BENEFICIÁRIOS Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola. . DOTAÇÃO FINANCEIRA 10 milhões de euros. . CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro:
. Reunir os reunir os critérios exigidos nos artigos 5.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril:
Possuir inscrição no IFAP, I. P., como beneficiário, devidamente atualizada. . Entidades com os CAE seguintes: . CRITÉRIOS DE PRIORIDADE, PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO A seleção das operações é baseada na VGO, determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: . VGO = 0,20 A + 0,50 B + 0,30 C .
FORMA E LIMITE DOS APOIOS Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores contantes no Anexo ao presente aviso e publicados na Orientação Técnica “OTE N.º 3/2025” [pdf]. . Os níveis de apoio a conceder são os constantes no artigo 8.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril sendo os seguintes:
. Por Beneficiário e por candidatura, o limite de investimento é de no mínimo 5.000 euros e no máximo de 1.000.000 euros. . DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS São elegíveis os seguintes investimentos:
As despesas com elaboração e acompanhamento da candidatura não são elegíveis. As despesas são temporalmente elegíveis a partir da data da publicação do presente Aviso. . Os investimentos devem respeitar uma das seguintes condições:
. O apoio a conceder aos investimentos efetuados, antes da comunicação de aprovação da candidatura, está condicionado à referida aprovação, assumindo os candidatos o risco do investimento. . SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS Formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ , ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt. . PRAZO DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS Entre as 18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025. . DOCUMENTOS DE APOIO
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