Candidaturas abertas para intervenção B.3.6 do Programa Nacional para o Apoio ao Setor da Vitivinicultura

Confagri 16 Mai 2025

Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura | Candidaturas intervenção B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

Candidaturas entre as 18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025


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Foi publicado o “Aviso” [pdf] para apresentação de candidaturas à intervenção B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis no âmbito do domínio B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do «eixo B – Abordagem setorial integrada» do PEPAC 2023-2027, cuja regulamentação especifica foi aprovada pela Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril [pdf].

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O presente aviso tem como objetivos reforçar a competitividade, garantir a viabilidade e a sustentabilidade das adegas, através da modernização, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à evolução do mercado, também pela via da capacidade de armazenamento.

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O prazo para a apresentação de candidaturas, no “Balcão dos Fundos para a Agricultura”
[ https://fundosparaagricultura.pt/login-autenticacao-govpt ], decorre entre 18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025.

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Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura
Candidaturas intervenção B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis
Candidaturas entre 18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025

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OBJETIVOS DO APOIO

  • Reforçar a competitividade e a sustentabilidade das adegas;
  • Melhoria da modernização, da criação de valor, e da qualidade dos produtos;
  • Reforço da capacidade de armazenamento.

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BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola.

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DOTAÇÃO FINANCEIRA

10 milhões de euros. 

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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

Cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro:

  1. Estar legalmente constituídos, no caso de pessoa coletiva;
  2. Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação ou no momento do primeiro pagamento;
  3. Poder legalmente desenvolver as atividades no território quanto à intervenção a que se candidatam;
  4. Possuir, ou vir a possuir, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários à sua execução;
  5. Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento dos Fundos Agrícolas;
  6. Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

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Reunir os reunir os critérios exigidos nos artigos 5.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril:

  1. Possuir inscrição no IVV, I. P., como operador económico que exerça, ou venha a exercer, atividade no setor vitivinícola, devidamente atualizada;

Possuir inscrição no IFAP, I. P., como beneficiário, devidamente atualizada.

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Entidades com os CAE seguintes:

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CRITÉRIOS DE PRIORIDADE, PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO

A seleção das operações é baseada na VGO, determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas nos critérios de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

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VGO = 0,20 A + 0,50 B + 0,30 C

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  1. Territorial

    20 pontos Regiões Ultraperiféricas ou Regiões menos desenvolvidas de Portugal Continental
    0 pontos Outras regiões

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  2. Tipologia do Investimento

    20 pontos Armazenagem e tratamento
    15 pontos Vinificação
    10 pontos Embalamento 
    0 pontos Equipamento geral

     

  3. Dimensão do Investimento

    20 pontos O investimento total apresentado na candidatura inferior ou igual a 100 mil euros.
    15 pontos Investimento total apresentado na candidatura é superior a 100 mil euros e inferior ou igual a 250 mil euros.
    10 pontos O investimento total apresentado na candidatura é superior a 250 mil euros e inferior ou igual a 500 mil euros.
    0 pontos O investimento total apresentado na candidatura é superior a 500 mil euros.


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FORMA E LIMITE DOS APOIOS

Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores contantes no Anexo ao presente aviso e publicados na Orientação Técnica “OTE N.º 3/2025” [pdf].

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Os níveis de apoio a conceder são os constantes no artigo 8.º da Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril sendo os seguintes:

  1. 50 % dos custos de investimento no caso das regiões menos desenvolvidas;
  2. 40 % dos custos de investimento no caso das restantes regiões;
  3. 75 % dos custos de investimento elegíveis no caso das regiões ultraperiféricas.

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Por Beneficiário e por candidatura, o limite de investimento é de no mínimo 5.000 euros e no máximo de 1.000.000 euros.

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DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS

São elegíveis os seguintes investimentos:

  1. Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho e
  2. Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho, contantes no Anexo ao presente Aviso.

As despesas com elaboração e acompanhamento da candidatura não são elegíveis.

As despesas são temporalmente elegíveis a partir da data da publicação do presente Aviso.

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Os investimentos devem respeitar uma das seguintes condições:

  1. encontrar-se integralmente executados até 31 de julho de 2025;
  2. Os investimentos devem ser objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento da ajuda até 15 de agosto de 2025, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I.P., de igual montante, devendo os investimentos em causa encontrarem-se integralmente executados até 31 de julho de 2026 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.

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O apoio a conceder aos investimentos efetuados, antes da comunicação de aprovação da candidatura, está condicionado à referida aprovação, assumindo os candidatos o risco do investimento.

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SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS

Formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ , ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.

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PRAZO DE SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

Entre as 18:00h de 9 de maio de 2025 e as 18:00h de 9 de junho de 2025.

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DOCUMENTOS DE APOIO

  • Aviso para Apresentação de Candidaturas – [pdf]
  • OTE n.º 03 – B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis – [pdf]
  • Portaria n.º 198/2025/1, de 21 de abril – [pdf]
  • Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro – [pdf]

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