CE publica plano de ação para valorizar como ração alimentos já não destinados ao consumo humano

Confagri 18 Abr 2018

A Comissão Europeia estabeleceu um plano de ação para reduzir o desperdício dos géneros alimentícios como parte integrante da comunicação sobre a economia circular. Uma das iniciativas, sem competir com o abastecimento dos bancos alimentares, consiste em valorizar os nutrientes dos alimentos que, por razões comerciais ou devido a problemas de fabrico ou certos defeitos, já não se destinam ao consumo humano, através da sua utilização segura na nutrição animal sem comprometer a saúde animal e pública.

A utilização desses géneros alimentícios na alimentação animal evita que essas matérias sejam dirigidas para compostagem, transformadas em biogás ou eliminadas por incineração ou deposição em aterro.

A distinção entre géneros alimentícios, subprodutos animais, alimentos para animais e resíduos tem implicações evidentes no que se refere ao quadro legislativo que rege os diferentes tipos de produtos em causa.

À margem da Plataforma da União Europeia para as Perdas e o Desperdício de Alimentos foi realizada uma consulta das partes interessadas no quarto trimestre de 2016, a fim de identificar as questões problemáticas relacionadas com esta iniciativa.

Os operadores alegaram encargos significativos ou desproporcionados passíveis de lhes causar entraves no fornecimento ou mesmo impedi-los de fornecerem alimentos que já não se destinam ao consumo humano com vista à sua utilização na alimentação animal.

Assinalaram questões que afetam a capacidade de garantir que os alimentos que já não se destinam ao consumo humano para utilização na alimentação animal respeitam a legislação em matéria de alimentos para animais, ou seja, com os requisitos em matéria de segurança dos alimentos para animais, entre os quais uma rotulagem específica e armazenagem e transporte separados dos géneros alimentícios que já não se destinam ao consumo humano.

O registo duplo dos estabelecimentos como empresas do setor alimentar e do setor dos alimentos para animais, o que leva a um aumento das auditorias aos estabelecimentos por várias autoridades de controlo diferentes; a obrigação, em vários Estados-membros, de participar em regimes privados de certificação de Boas Práticas de Fabrico para fornecer os alimentos para animais à indústria da alimentação animal; falta de harmonização dos requisitos para o registo dos operadores de empresas do setor alimentar nos países-membros.

Alguns exigem o registo como operador de uma empresa do setor dos alimentos para animais unicamente se os géneros alimentares de origem não animal que já não se destinam ao consumo humano forem fornecidos diretamente como alimentos para animais aos agricultores, enquanto outros exigem o registo de todos os operadores de empresas do setor alimentar como operadores de empresas do setor dos alimentos para animais quando fornecerem géneros alimentícios que já não se destinam ao consumo humano para serem utilizados como alimentos para animais.

As presentes orientações pretendem dar resposta a estas questões no âmbito do quadro jurídico vigente. Como tal, não criam novas disposições jurídicas, nem pretendem abranger todas as disposições neste domínio de uma forma exaustiva. É também de salientar que não prejudicam a interpretação do direito da União pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em anexo: Comunicação da Comissão: “Orientações para a utilização na alimentação animal de géneros alimentícios que já não se destinam ao consumo humano” (2018/C 133/02)

Fonte: Jornal Oficial da União Europeia

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