CONFAGRI e suas Organizações reconhecidas pelo IFAP iniciaram a Campanha de Receção do PU2020

Confagri 08 Fev 2019

A CONFAGRI e as suas Organizações Agrícolas reconhecidas pelo IFAP iniciaram no dia 1 de fevereiro de 2020, a Campanha de Receção do Pedido Único de Apoio ao Rendimento aos Agricultores.

O Pedido Único de ajudas (PU2020) abrange:

Formulários Início Fim
Pedido Único de Ajudas – Ano 2020  01.02.2020  30.04.2020
Comunicação de Transferências de Direitos e Compromissos
Pedido de Alterações ao Pedido Único  01.05.2020  31.05.2020

I. Os Regimes de Apoio aos Pagamentos Diretos

a.Regime de Pagamento Base e Pagamento Redistributivo

b. Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o ambiente (Greening)

c. Pagamento para os Jovens Agricultores

d .Regime de Pequena Agricultura

e. Pagamento específico ao algodão

f. Apoios associados voluntários

       I.  Prémio por ovelha e por cabra

       II.  Prémio por vaca em aleitamento

       III. Prémio por vaca leiteira

       IV. Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação

       V. Pagamento específico por superfície ao arroz

g. Intenção de candidatura ao regime de apoio associado animais para o ano 2021

II.As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

a.Apoios Agro-ambientais (Candidatura/Pedido de Pagamento):

Agricultura biológica, Produção Integrada, Conservação do solo (Sementeira directa e Enrelvamento entrelinha), Rede Natura (Apoios zonais, Pastoreio baldio, Manutenção de socalcos, Soutos notáveis, Rotação de sequeiro cereal-pousio), Uso eficiente da água, Culturas permanentes tradicionais (Olival tradicional, Figueiral, Amendoal, Castanheiro, Pomar do Algarve, Douro Vinhateiro), Pastoreio extensivo (Lameiros, Sistemas agrosilvopastoris sob montado e proteção do lobo ibérico) Raças autóctones, Mosaico agroflorestal, Manutenção e recuperação de galerias ripícolas, Apoio à apicultura; Pagamento Rede Natura.

b. Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas (Candidatura/Pedido de Pagamento)

c. Florestação de Terras (Pedido de Pagamento):

RURIS – Reg.(CEE) nº 2328/91 e Reg. (CEE) nº 2080/92; PRODER – Subação nº 2.3.2.2; PDR 2020 – Operação 8.1.1 e 8.1.2

 

Na sua Sede, em Lisboa (Palácio de Benagazil, Rua Projectada à Rua C, Aeroporto Humberto Delgado), a CONFAGRI dispõe de um Gabinete de Atendimento ao Agricultor.

 

Prepare a sua deslocação até à CONFAGRI aqui

 

 

A CONFAGRI está representada em todo o país, com Técnicos experientes e altamente qualificados.

Procure no seu concelho uma Organização Agrícola protocolada com a CONFAGRI onde encontrará todo o apoio e esclarecimento que necessita!

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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