DGAV | Indicação de Operador Hortofrutícola com novas regras

Confagri 12 Nov 2025

DGAV | Indicação de Operador Hortofrutícola com novas regras

Número de operador hortofrutícola passa a ser o NIFAP

Esclarecimento IFAP/DGAV relativo ao registo e atribuição do nº hortofrutícola (HF)


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Findo o período dado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 de junho, que estabelecia um período de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022 para adaptação, os operadores do setor hortofrutícola devem atualizar a informação nos respetivos documentos comerciais, passando a forma de indicação do nº HF a ser:

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“Embalador e/ou expedidor: PT HF xxxxxx, em que xxxxx corresponde ao nº atribuído pelo IFAP (NIFAP)

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Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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