
DGAV | Indicação de Operador Hortofrutícola com novas regras
Número de operador hortofrutícola passa a ser o NIFAP
Esclarecimento IFAP/DGAV relativo ao registo e atribuição do nº hortofrutícola (HF)
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Findo o período dado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 de junho, que estabelecia um período de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022 para adaptação, os operadores do setor hortofrutícola devem atualizar a informação nos respetivos documentos comerciais, passando a forma de indicação do nº HF a ser:
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| “Embalador e/ou expedidor: PT HF xxxxxx“, em que xxxxx corresponde ao nº atribuído pelo IFAP (NIFAP) |
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- Consulte o Esclarecimento IFAP/DGAV relativo ao registo e atribuição do n.º hortofrutícola (HF). – [pdf]
- Mais informações em : https://www.dgav.pt/alimentos/conteudo/generos-alimenticios/regras-especificas-por-tipo-de-alimentos/hortofruticolas/.
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