Para efeitos do cumprimento do requisito legal de gestão (RLG) n.º 5 previsto na Portaria n.º 54-Q/2023 de 27 de fevereiro, informa-se que a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) elaborou um «Modelo de registo de aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos» – [pdf], para cumprimento do ponto 1.4 do RLG 5 que estabelece a obrigação de existência de registo atualizado de tipo documental, manual ou informático de utilização dos produtos fitofarmacêuticos corretamente preenchido, no ano a que diz respeito.
Portaria n.º 54-Q/2023 de 27 de fevereiro ANEXO III (a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º) Requisitos legais de gestão — Lista de indicadores Requisitos legais de gestão (RLG) que se aplicam aos beneficiários que recebem pagamentos diretos ao abrigo do Capítulo II ou pagamentos anuais ao abrigo dos artigos 70.º, 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115: […] RLG 5 — Regulamento (CE) 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1) Área n.º 1 — Requisitos relativos à produção primária vegetal 1 — Registos 1.1 — Existência de registo (2 ) atualizado de tipo documental, manual ou informático, que permita a identificação do cliente a quem forneçam determinado produto (3), no ano a que diz respeito. 1.2 — Existência de registo (4) atualizado relativo à utilização de variedades geneticamente modificadas, no ano a que diz respeito. 1.3 — No caso de terem sido realizadas quaisquer análises de amostras colhidas das plantas ou de outras relevantes para a saúde humana são mantidos os respetivos registos ou resultados de análises, no ano a que diz respeito. 1.4 — Existência de registo (5 ) atualizado de tipo documental, manual ou informático de utilização dos produtos fitofarmacêuticos corretamente preenchido, no ano a que diz respeito. 1.5 — Existência de registo (6 ) atualizado de tipo documental, manual ou informático de utilização de biocidas corretamente preenchido, no ano a que diz respeito. |