A Direção Geral de Alimentação e Veterinária divulgou o ofício circular 2466/24-E [pdf], no seguimento da Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão de 12 de dezembro de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro.
O referido oficio circular estabelece que os produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa S-metolacloro não poderão ser utilizados depois de 23 de julho de 2024.
Na plataforma SIFITO [https://sifito.dgav.pt] poderão ser consultados os produtos fitofarmacêuticos (herbicidas) contendo S-metolacloro.