Não renovação da aprovação da substância ativa dimoxistrobina

Confagri 12 Jul 2023

Fonte: dgav.pt

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2023/1436 da Comissão de 10 de julho de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimoxistrobina.

Como fundamentos da decisão comunitária foram identificados aspetos críticos durante a avaliação da substância ativa, designadamente um elevado potencial de contaminação com níveis antecipados acima do valor paramétrico de 0,1 µg/L nas águas subterrâneas, de dois metabolitos da substância ativa que são toxicologicamente relevantes, para todas as condições geoclimáticas representadas pelos cenários de avaliação das águas subterrâneas avaliados tendo em conta os usos representativos das substância considerados, concluindo-se assim, que a dimoxistrobina não cumpre os critérios previstos no Regulamento 1107/2009 para poder ser renovada a sua aprovação. 

Não estão presentemente autorizados em Portugal produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância ativa.

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