Douro aprova redução do teor alcoólico em vinhos do Porto correntes

Confagri 18 Abr 2018

A Região Demarcada do Douro aprovou a redução em um grau do teor alcoólico nos vinhos do Porto correntes e do “stock” mínimo exigido para quem quer ser comerciante deste produto.

O conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), reunido no Peso da Régua, distrito de Vila Real, aprovou uma alteração à designada taxa alcoométrica volúmica que desce para um mínimo de 18 graus em vinhos do Porto “ruby”, “tawny”, brancos e rosés correntes.

O presidente do IVDP, Manuel Cabral, disse à agência Lusa que, de acordo com a legislação atual, a regra é que o vinho do Porto tem que ter uma graduação alcoólica compreendida entre os 19 a 22 graus, com exceção para o vinho branco leve seco que pode ter graduação mínima de 16,5 graus.

Com a alteração aprovada, o teor alcoólico dos vinhos do Porto correntes poderá variar entre os 18 graus e os 22 graus, mantendo-se os 19 graus e os 22 para as categorias especiais de vinho do Porto e a exceção para o banco leve seco. Esta proposta foi apresentada pelo comércio e contou com a abstenção da produção.

Sob proposta da produção, o interprofissional aprovou ainda a redução da «existência mínima permanente», ou seja, do “stock” exigido para que um operador se possa inscrever no IVDP como comerciante de vinho do Porto.

Manuel Cabral referiu que, até agora, o “stock” mínimo exigido era de 150 mil litros, um valor que passa a ser metade, ou seja, 75 mil litros. As alterações aprovadas para a Região Demarcada do Douro vão ser remetidas ao Governo.

Fonte: Lusa

 

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