Entrega da Declaração de Existências de produtos vínicos de 01 de agosto a 10 de setembro de 2025

Confagri 31 Jul 2025

Declaração de Existências | Entrega da DE de produtos vínicos decorre de 01 de agosto a 10 de setembro de 2025


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O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV),  emitiu a Nota Informativa N.º 6/2025, de 21/07/2025 [pdf], no qual é estabelecido o período de 01 de
agosto a 10 de setembro de 2025, para submissão eletrónica no SIVV, das Declarações de Existências.

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A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2025.

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O não cumprimento desta obrigação, constitui infração prevista no n.º 1 do artigo 18.º Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, punível nos termos da alínea b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, define as coimas das contraordenações graves.

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CONTRAORDENAÇÃO GRAVE:

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  1. i) Tratando-se de pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;
  2. ii) Tratando-se de microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;

       iii) Tratando-se de pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;

  1. iv) Tratando-se de média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;
  2. v) Tratando-se de grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00;

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Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
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