Exportação de vinho para o Brasil com novas regras

Confagri 13 Jan 2020

Fonte : IVV

Foi publicada, no dia 2 de janeiro, pelo Brasil, a Instrução Normativa (IN) n.º 75, de 31 de dezembro de 2019, a qual estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados (tendo entrado em vigor na data da sua publicação).

De acordo com o artigo 2.º da referida IN, os parâmetros analíticos que deverão constar nos laudos laboratoriais para utilização na fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados, são os que se encontram identificados na Norma Operacional nº 1, de 24 de janeiro de 2019, a qual foi atualizada em 30-12-2019.

Da análise efetuada à referida IN e tendo em conta que no caso das exportações nacionais de vinho para o Brasil devem ser observados os parâmetros constantes na coluna “Laudo Estrangeiro” verifica-se que deixou de ser obrigatório um conjunto de determinações que estavam a levantar algumas questões aos operadores que exportam para o Brasil uma vez que aumentavam substancialmente os custos da operação.

Consulte a Nota Afirmativa do IVV

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi