Fim da obrigação de ter a situação tributária e contributiva regularizada até ao momento do primeiro pagamento para as intervenções C.1.1.7, C1.1.8, C.1.2.1 e C.1.2.2 do PEPAC

Confagri 29 Out 2025

PRODI | BIO| MZD | PN | Alterações nos regimes de aplicação do domínio D.2 – «Programas de ação em áreas sensíveis» e do domínio C.1 – «Gestão ambiental e climática» do PEPAC

C.1.1.7 – «Produção Integrada (PRODI) — culturas agrícolas»
C1.1.8 – «Agricultura biológica (conversão e manutenção)»
C.1.2.1 – «Apoio às zonas com condicionantes naturais»
C.1.2.2 – «Pagamento Rede Natura

.

Divulga-se para conhecimento a Portaria n.º 369/2025/1, de 29 de outubro [pdf],  que procede à segunda alteração à Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, alterada pela Portaria n.º 189-A/2025/1, de 15 de abril, e à primeira alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2025/1, de 12 de fevereiro.

.

Esta portaria vem dar razão aos inúmeros pedidos da CONFAGRI junto dos organismos da tutela, reconhecendo-se finalmente a necessidade de assegurar o princípio da igualdade e garantir a harmonização, a unidade e a coerência sistémica da regulamentação, no que respeita à determinação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários.

.

Assim, com a publicação desta portaria, fica afastada a obrigatoriedade, para os beneficiários das intervenções de C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) — culturas agrícolas» e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)» do cumprimento do critério de elegibilidade previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, que estabelecia a obrigatoriedade de ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação ou no momento do primeiro pagamento.

.

 As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produzem efeitos a 1 de janeiro de 2025.

.

Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro

.

Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas», e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

.

.

.

.

Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro 
.
Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», e C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», integradas na intervenção C.1.2, «Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
.
.
.

.

Decreto-Lei n.º 12/2023 de 24 de fevereiro
.
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.
.
.

.


Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi